| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1035 / 2014 |
| Date | 2014-02-05 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES RELACIONADAS. |
| native_id | 5 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CARAMBEí
11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
LEI N° 1035/2014
SÚMULA: CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES
RELACIONADAS
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° • Nos termos dos Artigos 25 e 26 da Lei Complementar nO 101 de 04 de maio de 2000, fica o Executivo
Municipal autorizado a conceder SUBVENÇÃO SOCIAL às entidades a seguir relacionadas, no exercício de 2014, nos
respectivos valores pré-estabelecidos:
Nome da Entidade CNPJ Destinação dos Recursos Valor Anual do Repasse
APAE - Associação de 78.603.925/0001-14 Assistência aos portadores de R$ 200.000,00
Pais e Amigos dos necessidades especiais
Excepcionais
Associação de Assistência 77.474.088/0001-08 Assistência à Criança e R$ 212.940,00
Social Evangélica de Adolescente - serviço de
Carambeí - ESCO-LAR convívência e fortalecimento de
vínculo de 130 crianças e
adolescentes de 06 a 15 anos.
Associação de Assistência 77.474.088/0001-08 Atendimento de no mínimo 195 R$ 698.550,24
Social Evangélica de crianças de O a 5 anos, na creche
Carambeí - CRECHE Bete!.
BETEL
Ação Social Padre 00.166.536/0001-81 Assistência à Criança e R$ 163.800,00
Theodorus Kopp Adolescente - serviço de
convivência e fortalecimento de
vínculo de 100 crianças e
adolescentes de 06 a 17 anos.
Obra Social Nossa 05.452.037/0001-74 Manutenção da entidade R$ 90.600,00
Senhora Rainha da Paz
Art. 2° • Os repasses relativos as presentes subvenções serão efetuados mediante assinatura de Convênio que
deverá ser firmado com o Município de Carambeí, obedecidas as formalidades legais.
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145.{)00 - Carambei - Paraná
fi
CARAMBEí
PRl-~I'EITlIRA MlINICIPAT.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Art. 3° • As entidades beneficiárias dos recursos previstos na presente Lei, deverão prestar contas dos recursos
recebidos ao TCE-Pr - Tribunal de Contas do Estado do Paraná, na forma do SIT - Sistema Integrado de Transferências,
implantado pelo referido Órgão, e obedecidas as formalidades constantes da Resolução nO03/2006 do TCE-Pr.
Parágrafo único - Caso as instituições acima nominadas, deixarem de prestar contas de acordo com a Instrução
Normativa n. 061/2011 do TCE/PR, serão suspensas as parcelas vincendas até a cessação da irregularidade.
Art. 4° • Para firmar o Convênio, além dos requisitos minimos estabelecidos pela legislação em vigor, a entidade
deverá apresentar o Plano de Trabalho e o Cronograma de Desembolso para o exercício de 2014, que deverá ter a aprovação
do respectivo Conselho Municipal representativo da área de atuação da entidade.
Art. 5° • As despesas decorrentes das contribuições previstas nesta Lei, correrão à conta das dotações próprias já
consignadas no Orçamento para o exercício de 2014.
Art. 6° • Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de
2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí,
EM 05 DE FEVEREIRO DE 2014.
OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO
PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná