| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 759 / 2009 |
| Date | 2009-12-16 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE CARAMBEÍ. GHLG |
| native_id | 500 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná LEI Nº 759/2009 SÚMULA: Concede Subvenção Social à Associação de Assistência Social Evangélica de Carambeí. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, estado do Paraná, sanciono a seguinte: L E I Art. 1º- Nos termos do artigo 26, da Lei Complementar Nacional nº 101, de 04 de maio de 2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGELICA DE CARAMBEÍ, no valor de R$ 1.498,06 (um mil quatrocentos e noventa e oito reais e seis centavos). Art. 2º- O repasse relativo à presente subvenção social será efetuado mediante assinatura de convênio firmado com o Município de Carambeí, na forma da Resolução nº 03/2006, do Tribunal de Contas do Paraná. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3930, já consignada para o exercício de 2009. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará até 31 de dezembro de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 16 de dezembro de 2009. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL