br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

norma nº 759/2009

Tipo Lei
Número / Ano 759 / 2009
Date 2009-12-16
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE CARAMBEÍ. GHLG
native_id500

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
LEI Nº 759/2009
SÚMULA: Concede Subvenção Social à 
Associação de Assistência Social 
Evangélica de Carambeí. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal de Carambeí, estado do Paraná, sanciono a seguinte: 
L E I
Art. 1º- Nos termos do artigo 26, da Lei Complementar Nacional nº 101, de 04 de maio 
de 2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à 
ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGELICA DE CARAMBEÍ, no 
valor de R$ 1.498,06 (um mil quatrocentos e noventa e oito reais e seis centavos). 
Art. 2º- O repasse relativo à presente subvenção social será efetuado mediante 
assinatura de convênio firmado com o Município de Carambeí, na forma da Resolução 
nº 03/2006, do Tribunal de Contas do Paraná.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA 3930, já consignada para o exercício de 2009.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará até 31 de 
dezembro de 2009. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 16 de dezembro de 2009. 
OSMAR RICKLI
PREFEITO MUNICIPAL

open original →