br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

norma nº 756/2009

Tipo Lei
Número / Ano 756 / 2009
Date 2009-12-16
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AS ENTIDADES RELACIONADAS. GHLG
native_id503

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

1
Prefeitura Municipal de Carambeí
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1017 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 
LEI Nº 756 /2009
SÚMULA: CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AS
 ENTIDADES RELACIONADAS
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Artigo 1º - Nos termos do artigo 26, da Lei Complementar Nacional de nº 101, 
de 04 de maio de 2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
Subvenção Social as Entidades abaixo relacionadas, no exercício de 2010 e nos 
respectivos valores 
Nome da Entidade CNPJ
Tipo de 
Atendimento
Valor repasse 
mensal
Associação de Assistência 
Social Evangélica de 
Carambeí – Creche Betel 
77.474.088/0001-08 Educação Infantil 9.000,00
Associação dos Artesãos de 
Carambeí
08.719.698/0001.01 Assistência Social 2.000,00
Ação Social de Carambeí –
PROVOPAR
02.616.806/0001-34 Assistência Social 
Geral
6.000,00
Associação Assistencial Novo 
Mundo 00.990.199/0001-42 Assistência ao Idoso 6.000,00
APAE- Associação de Pais e 
Amigos do Excepcional 78.603.925/0001-14
Assistência ao 
Portador de 
necessidade especial
12.000,00
Grupo de Apoio aos Doentes 
Alcoólicos de Carambeí￾GADAC
03.938.775/0001-09
Assistência Social 
Geral 2.250,00
Ação Social Padre Theodorus 
Kopp 00.166.536/0001-81
Assistência Social 
Geral 8.125,00
Associação de Assistência 
2
Prefeitura Municipal de Carambeí
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1017 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 
Social Evangélica de 
Carambeí – ESCOLAR E 
PROSAR
77.474.088/0001-08 Assistência Social 
Geral
13.200,00
Artigo 2º - Os repasses relativos às presentes subvenções serão efetuados mensalmente, 
mediante assinatura de convênio firmado com o Município de Carambeí, na forma da 
resolução nº 03/06, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, desde que a entidade em 
questão esteja em dia com a prestação de contas das parcelas anteriores . 
Artigo 3º - As Entidades beneficiárias dos recursos previstos na presente Lei, deverão
prestar contas dos recursos recebidos junto a UGT- Unidade Gestora de Transferências da 
Prefeitura do Município de Carambeí, nos moldes da resolução 03/06 do Tribunal de Contas 
do Estado do Paraná . 
Artigo 4º - Para firmar convênio com o Município, a Entidade deverá apresentar o Plano de 
Trabalho para o exercício de 2010, devidamente aprovado pelos Conselhos Competentes . 
Artigo 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias 
já consignadas no Orçamento para o exercício de 2010. 
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2010 e vigorará até 31 de 
dezembro de 2010.
Gabinete do Prefeito de Carambeí, Estado do Paraná em 16 de dezembro de 2009.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal
3
Prefeitura Municipal de Carambeí
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1017 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 

open original →