br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

norma nº 753/2009

Tipo Lei
Número / Ano 753 / 2009
Date 2009-12-02
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À CASA PADRE THEODORUS KOOP. GHLG
native_id504

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
LEI Nº 753/2009
SÚMULA: Concede Subvenção Social à 
Casa Padre Theodorus Koop: 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal de Carambeí, estado do Paraná, sanciono a seguinte: 
L E I
Art. 1º- Nos termos do artigo 26, da Lei Complementar Nacional nº 101, de 04 de maio 
de 2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à 
AÇÃO SOCIAL PADRE TEODORUS KOPP, CNPJ 00.166.536/0001-81, no valor 
total de R$ 7.902,97 (sete mil novecentos e dois reais e noventa e sete centavos).
Art. 2º- O repasse relativo à presente subvenção social será efetuado mediante 
assinatura de convênio firmado com o Município de Carambeí, na forma da Resolução 
nº 03/2006, do Tribunal de Contas do Paraná.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA 3930, já consignada para o exercício de 2009.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará até 31 de 
dezembro de 2009. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 02 de dezembro de 2009. 
OSMAR RICKLI
PREFEITO MUNICIPAL

open original →