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norma nº 742/2009

Tipo Lei
Número / Ano 742 / 2009
Date 2009-11-06
EmentaALTERA A LEI 683/2009, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG
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LEI Nº 742 /2009 
SÚMULA: Altera a Lei 683/2009, na forma 
que especifica e dá outras providências. 
 Proposição:Vereadores sBART JANSSEN, ILSON HEGLER P. 
DE OLIVEIRA , LOURDES DE JESUS M. FERREIRA, 
ALCINDO DE JESUS VALENGA. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º. Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 683/2009, passando a ter a seguinte 
redação:
Artigo 1º - Ao servidor lotado na Câmara Municipal de Carambeí que, 
em serviço ou representando o Poder Legislativo, em caráter eventual ou 
transitório se deslocar do Município para outro ponto do território nacional 
será paga diária, a título de indenização das parcelas de despesas 
extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção.
Parágrafo primeiro - define-se como diária o quantum destinado a cobrir 
despesas com estadia, alimentação e locomoção de servidores, que se 
deslocarem, eventual e exclusivamente com objetivo de serviço, da localidade 
onde tem exercício para outra cidade do território nacional.
Parágrafo Segundo - Será paga diária ao servidor oficialmente cedido a 
Câmara Municipal, nos mesmos termos do caput deste artigo.
Art. 2º O anexo II da Lei Municipal nº 683/2009, passar a seguinte redação:
Tabela de Valores
Vereadores R$ 100,00
Ocupantes de Cargo de Órgão de Assessoramento R$ 100,00
Demais Servidores R$ 70,00
Servidores Cedidos ao Poder Legislativo R$ 40,00
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de Novembro de 2009.
 OSMAR RICKLI
 Prefeito Municipal
 

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