| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 742 / 2009 |
| Date | 2009-11-06 |
| Ementa | ALTERA A LEI 683/2009, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG |
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LEI Nº 742 /2009 SÚMULA: Altera a Lei 683/2009, na forma que especifica e dá outras providências. Proposição:Vereadores sBART JANSSEN, ILSON HEGLER P. DE OLIVEIRA , LOURDES DE JESUS M. FERREIRA, ALCINDO DE JESUS VALENGA. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º. Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 683/2009, passando a ter a seguinte redação: Artigo 1º - Ao servidor lotado na Câmara Municipal de Carambeí que, em serviço ou representando o Poder Legislativo, em caráter eventual ou transitório se deslocar do Município para outro ponto do território nacional será paga diária, a título de indenização das parcelas de despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção. Parágrafo primeiro - define-se como diária o quantum destinado a cobrir despesas com estadia, alimentação e locomoção de servidores, que se deslocarem, eventual e exclusivamente com objetivo de serviço, da localidade onde tem exercício para outra cidade do território nacional. Parágrafo Segundo - Será paga diária ao servidor oficialmente cedido a Câmara Municipal, nos mesmos termos do caput deste artigo. Art. 2º O anexo II da Lei Municipal nº 683/2009, passar a seguinte redação: Tabela de Valores Vereadores R$ 100,00 Ocupantes de Cargo de Órgão de Assessoramento R$ 100,00 Demais Servidores R$ 70,00 Servidores Cedidos ao Poder Legislativo R$ 40,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de Novembro de 2009. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal