| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 873 / 2011 |
| Date | 2011-10-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL NO.805/10 A RESPEITO DO PERÍMETRO URBANO E DO PERÍMETRO DE TRANSIÇÃO URBANO-RURAL DE CARAMBEÍ DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 51 |
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ti
lei N° 873/2011
Súmula: Dispõe sobre alteração da Loi Municipal nO.805/10. a
respeito do perimetro urbano e do perímetro de transição
urbano-rural de Carambel e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carambel. Estado do Paraná, aprovou. e eu. Prefeito Municipal. sanciono a seguinte
LE I:
Art.1° - Fica alterado o caput do artigo 1° da Lei Municipal n". 805/2010. passando a ter a
seguinte redação:
"Art. 1° - Fica compreendido o perímetro urbano de Carambeí. conforme Mapa 1 anexo, o perlmetro da área
inlitulado: Perímetro Urbano com superfície de 10.432.300.00 m' ou 1.043,23 ha e perímetro com
38.308,040 m do imóvel denominado Perímetro Urbano. que está localizada situado a 100 (cem) metros do
oíxo da Rodovia PR-151 na proximídade do km 313 (saída para Ponta Grossa) e gcorreferenciado ao
Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema U T M. MC=51 ~OO'W-Grw. Datum SAD-69) cujo caminhamento
parimetral medido em azirnute(s) e metros. tem início no vértice 1 (E(X)=589.236.55m
N(Y)::/.236.72S.98m); deste segue por linha reta e seca cruzando a Rodovía PR-151 no km 313.36 com
96°46'52" e 140,43m até o vértice 2 (E=589.37S,99m N=7.236.709,40m) deste segue por linha reta e seca
com S]052'54" e 172,25m até o vértice 3 (E=589.521,88m N:=7.236.800,98m) alcançando um ponto virtual
junto faixa de domínío da Ferrovia Federal (DNIT); deste segue por linha reta e seca cruzando a Ferrovia
Federal com sr52'54" e 52.55m até o vértice 4 (E=589.566,39m N=7.236.828.92rn) alcançando um ponto
virtual junto faixa de domínio da Ferrovia Federal (DNIT); deste segue por linhas retas e cercas ao longo da
faixa de domínio da Ferrovia Federal com 524,82m até o vértice 14 (E=589.G30,OBm N:;7.237.276,33m)
alcançando um ponto virtual junto faixa de domínio da Ferrovia Federal (DNIT); deste segue por linha reta e
seca com 73°18'01" e 356,99m até o vértice 15 (E=589.912,02m N::7.237.378,92m) alcançando um ponto
vírtual junto ao eixo da Antiga estrada de Rodagem Castro .. Ponta Grossa; deste segue por linha reta e
cerca com 73°18'01" e 100,OOrnaté o vértice 16 (E=590.067.80m N"'7.237.407,65m) alcançando um ponto
na cerca; deste segue por linha reta e seca distante 100 (cem) metros e paralela a Antiga Estrada de
Rodagem com 340°52'50" e 557,8001 até o vértice 17 (E.;58!l.885.10m N=7.237.934,69m) alcançando um
ponto na cerca; deste segue por linha reta e cerca com 25W36'10" e 100,OOm até o vórtice 18
(r.:~;589.787,07m N=:7237.914.93m) alcançando um ponto na cerca junto à faixa de domínio da Ferrovia
Federal (DNIT); deste segue por linhas retas e cercas ao longo da faixa de dominio da Ferrovia Federal com
726,03m até o vértice 2'1 (E=589.732.!JOm N'=7.238634.3801) alcançando um ponto na cerca junto faixa de
domínio da Ferrovia Federal (DNIT); deste segue por linha reta e cerca com 109°10'38" e 412.17m até o
vértice 28 (E=590.122.76m N=7.238.498.79m) alcançando um ponto virtual siíuado nos fundos da Escola
Municipal; deste segue por linha reta e seca com 146°5'1'12" c 94.80m até o vértice 29 (E"'590.174A611l
N':'f.?38.419.3?m) alcançando um canto de cerca; deste segue por linha reta e cerca com 85°23'55" e
311,43rn até o vértice 30 (E;=590490,86m N~".238444,7911l). e com 1r05'4u" e 190,84rn até o vértice 31
(E~;590.!)46.9um N:-:7.238.627.19rn) alcançando () eixo da HU<l Plácido de Castro; deste segue por eixo da
rua citada com 237.l~im até o vértice 36 (E=590.T13,52rn N=-1.238.580,62m) alcançando a ponte sobre o
Arroio Caçandoca no eixo tia Rua Plácido de Castro; deste segue por arroio acima com 229,64m até o
vértice ()4 (E:.:590.946.01m N;cl.2~18.l1fj.51rn) alcançando uma cerca; deste seque por linha reta e cerca
com í'99M
59'3S" e 185.59rn até o vértice 65 (E=590.l85,28m N=1.238.808,?8ml. e com 209°21'42" e
~.~2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
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CARAMBEÍ
113,29m até o vértice 66 (E=590.729,73m N=7.238.709,54m) alcançando um arroio Lajeado; deste segue
por arroio Lajeado acima com 280,00m até o vértice 122 (E=590.488,62m N=7.238.845,57m) alcançando a
barra de uma sanga: deste segue sanga a cima com 844,68m até o vértice 212 (E=589.798,87m
N=7.239.235,78m) alcançando a cerca da faixa de domínio da Ferrovia Federal (DNIT); deste segue por
linhas retas e cercas ao longo da faixa de domlnio da Ferrovia Federal com 1.115,27m até o vértice 258
(E=590.051,49m N=7.240.242,11m) alcançando um canto cerca; deste segue por linha reta e cerca com
140°10'14" e 16,27m até o vértice 259 (E=590.061,91m N=7.240.229,62m) alcançando um ponto na cerca;
deste segue por linhas retas e cenas numa distancia paralela de 25 (vinte e cinco) metros da Rua
Catanduva com 48°53'55" e 139,19m até o vértice 260 (E=590.166,79m N=7.240.321,12m), e com
54°49'07" e 41,83m até o vértice 261 (E=590.200,98m N=7.240.345,22m), e com 65°20'09" e 62,51m até o
vértice 262 (E=590.257,l9m N=7.240.371,31m), e com 69°30'42" e 126,65m até o vértice 263
(E=590.376,44m N=7.240.415,64m) alcançando um canto de muro; deste segue por linhas retas de muros e
cercas com 159°28'21" e 24,28m até o vértice 264 (E=590.384,95m N=7.240.392,90m), e com 71°18'42" e
109,39m até o vértice 265 (E=590.488,57m N=7.240.427,95m), e com 339°33'07" e 46,46m até o vértice
266 (E=590.472,34m N=7.240.471,48m) alcançando a borda da Rua Catanduva; deste segue por linhas
rotas ao longo da marge direita da Rua Catanduva com 69°26'08" e 197,80m até o vértice 267
(E;;590657,53m N=7.240.540,96m) , e com 70°36'13" e 28,31m até o vértice 268 (E=590.684,23m
N=7.240.550,36m) alcançando a antiga estrada Ponta Grossa I Castro: deste segue por linhas retas ao
longo da marge direita da antiga estrada Ponta Grossa I Castro com 221,02m até o vértice 273
(E=590.819,79m N=7.240.708,63m) alcançando a cerca da faixa de dominio da Ferrovia Federal (DNIT):
deste segue por linhas retas e cercas ao longo da faixa de domínio da Ferrovia Federal com 564,38m até o
vértice 283 (E=590.367,35m N-'1.241.022,05m) alcançando um canto cerca; deste segue por linha reta e
seca com 14°59'38" e 340,90m até o vértice 284 (E=590.455,55m N=7.241.351,34m) alcançando o Lajeado
Carambeí; deste segue por Lajeado Carambei abaixo com 274,92m até o vértice 295 (E=590.217,75m
N=7.241.395,01m) alcançando a tubulação por baixo da Rodovia PR-151 sentido Castro; deste segue ainda
o Lajeado abaixo com 2.615,58m até o vértice 388 (E=588.192,05m N=7.242.288,20m) alcançando a barra
de uma sanga: deste segue por sanga acima com 1.229,69m até o vértice 461 (E=587.132,33m
N==7.242.327,31m)alcançando a nascente da referida sanga: deste segue por linhas relas e secas numa
distancia paralela de 100 (cem) metros da Avenida dos Pioneiros com 130,91m até o vértice 468
(E=587.167,07m N=7.242.450,27m) alcançando uma cerca de divisa de imóvel; deste segue por linha reta e
cerca contornando o Parque de Exposições com 70°32'24" e 493,65m até o vértice 469 (E=587.632,52m
N=7.242.614.73m) , e com 341°15'10" e 17,41m até o vértice 470 (E=587.626,92m N=7.242.631,21rn) , e
com 338°25'09" e 370,67m até o vértice 471 (E=587.490,58m N=7.242.975,90m) , e com 220°17'45" e
222,51m até o vértice 472 (E=587.346,68m N=7.242.806,18m) , e com 313°07'24" e 17,77m até o vértice
473 (E=587.333,71rn N=7.242.818.33m) , e com 254°50'00" e 132,36m até o vértice 474 (E=587.205,96m
N=7.242.783,70m) alcançando um canto de cerca; deste segue por linhas retas e secas numa distancia
paralela de 100 (cem) metros da Avenida dos Pioneiros com 1.319,17m até o vértice 487 (E=586.505,02m
N=7.243.876,61m) alcançando uma cerca de divisa; deste segue por linha reta e cerca com 4°07'22" e
829,99m até o vértice 488 (E=586.564,70m N=7.244.704.45m) alcançando um ponto da cerca; deste segue
por linha reta e ceca com 283°40'19" e 199,33m até o vértice 489 (E==586.371,01mN=7.244.751,57m)
alcançando um ponto da cerca junto à rua para Santa Cândida: deste segue por linha reta e cerca com
176°03'50· e 844,78m até o vértice 490 (E=586.429,01m N=7.243.908,78m) alcançando um ponto da cerca:
deste segue por linhas retas e secas numa distancia paralela de 100 (cem) metros da Avenida dos Pioneiros
com 2./17,87m até o vértice 519 (E=584.391,89m N=7.245.441,75m) alcançando um ponto virtual; deste
segue por linha reta e seca cruzando a Avenida dos Pioneiros com 249°09'54" e 200,OOmaté o vértice 520
(E=584.204,97m N=7.245.376,62m) alcançando um ponto virtual a uma distancia paralela de 100 (cem)
metros da Avenida dos Pioneiros: deste segue por linhas retas e secas numa distancia paralela de 100
(cem) metros da Avenida dos Pioneiros com 663,27m até o vértice 526 (E=584.492,64m N=7.244.780,87m)
alcançando um ponto virtual; deste segue por linhas retas e secas com 244°40'03" e 160,89m até o vértice
527 (E=584347,22m N=7.244.712,03m), e com 151°29'47" e 46.48m ate o vértice 528 (E=584.369.40m
N=7.244.671,18m), e com 135°45'51. e 48,83m ate o vértice 529 (E=584.403,46m N=7.244.636,19m), e
com 132°38'56" e 174,63m até o vértice 530 (E=584.531,91m N=1.244.517,88m), e com 102°44'36" e
67,21m até o vértice 531 (E=584.597.46m N=7.244503,06m). e com 64°39'59" e 144,55m até o vértice 532
(E=584.728,11m N=7.244.564,91m) alcançando um ponto virtual situado a uma distancia paralela de 100
(cem) metros da Avenida dos Pioneiros: deste segue por linhas relas e secas numa distancia paralela de
100 (cem) metros da Avenida dos Pioneiros com 648,85m até o vértice 534 (E=585.229,79m
N=1.244.153.45m) alcançando um ponto virtual situado a uma distancia paralela de 100 (cem) metros da
Avenida dos Pioneiros: deste segue por linhas retas e secas numa distancia paralela de 100 (cem) metros
da Rua da Nogueira com 252°13'19" e 182,43m até o vértice 535 (E=585.056,Olm N=7.244.097.74m)
alcançando um ponto virtual situado a uma distancia paralela de 100 (cem) metros da Rua da Nogueira:
deste segue por linha reta e seca cruzando a Rua da Nogueira com 158°30'50' e 201,32m até o vértice 536
(E=585.129,81m N=7.243.910,41m) alcançando um ponto virtual situado a uma distancia paralela de 100
(cem) metros da Rua da Nogueira: deste segue por linhas retas e secas numa distancia paralela de 100
(cem) metros da Rua da Nogueira a Avenida dos Pioneiros com 72°19'00· e 180,23m até o vértice 537
(E=585.301,53m N=7.243.965,16m), e com 72°19'00· e 155.72rn até o vértice 538 (E=585.449,89m
N=7.244.012,46m) alcançando um ponto virtual situado a urna distancia paralela de 100 (cem) metros da
Avenida dos Pioneiros: deste segue por linhas retas e secas numa distancia paralela de 100 (cem) metros
da Avenida dos Pioneiros com 2.875,21m até o vértice 580 (E=587.032,66m N=7.242.122,10m) alcançando
uma cerca; deste segue por linha reta e cerca de divisa de imóvel com 249°03'41" e 1.007,1Omaté o vértice
581 (E=586.092,07m N=7.241.762.19m) alcançando uma sanga sem denominação afluente do Arroio do
Ouro: deste segue por sanga acima com 341,64m até o vértice 597 (E=586314.77m N=7.241.537,50m)
alcançando um ponto na referida sanga; deste segue por linha reta e seca com 138°19'05" e 194,38m até o
vértice 598 (E=586.444,03m N=7.241.392,33m) alcançando um ponto no eixo da Rua Bela Vista; deste
segue por eixo da Rua Bela Vista sentido Centro com 427,29m até o vértice 606 (E=586.866,38m
N=7.241.445,OOrn)alcançando um ponlo virtual no eixo da rua: deste segue por linha reta e seca com
150°14'31" e 146,10m até o vértice 607 (E=586.938,89m N=7.241.318,16m) alcançando um ponto nurna
sanqa sem denominação: deste segue por sanga abaixo com 54,17m até o vértice 612 (E::586.895.02m
N=7.241.287,11m) alcançando uma cerca: deste segue por linha reta e cerca de divisa de imóvel e linha
seca com 129°39'37" e 861,22rn até o vértice 613 (E=587.558,02m N=7.240.731,44m) alcançando a
nascente do Lajeado da Piscina; deste segue por Lajeado abaixo com 1.006,32rn até o vértice 674
(E=586.726,03m N=7.240.940,76m) alcançando uma cerca de divisa de imóvel; deste seguo por linha reta e
cerca de divisa de imóvel com 1'16°36'OS"e 344,65m até o vértice 675 (E=S86.746,47m N=7.240.596,72m)
alcançando um ponto na cerca da rua do loteamento Mangabeira; deste segue por linha reta e cerca ao
longo da rua com 315.23m até o vértice 682 (E=587.035.48m N=1.240.480,56m) alcançando a Rua da
Campina; deste segue por linhas retas e cercas que margeia a Rua da Campina sentido Areião com
1.118.45m até o vértice 698 (E=586.183.12m N=1.239.984,06m) alcançando o Arroio Boqueirão; deste
segue por Arroio Boqueirão acima com 3.811,23m até o vértice 866 (E=589.489.72m N=7.239.501,9501) ,
alcançando a nascente do arroio Boqueirão: deste segue por linhas retas e vaio junto ao cemitério municipal
com 12r38'21" e 44.62m até o vértice 867 (E=S89,525,05m N=7.239.474,70m) com 126°50'35" e 84.41m
até o vértice 868 (E=589.592.60m N=7.239.424,08m), alcançando um ponto virtual na vala a uma distancia
de 100 (cem) metros do eixo di'! Rodovia PR-151; deste segue por linhas retas e secas numa distancia
paralela de 100 (cem) metros da Rodovia PR-151 sentido Ponta Grossa com 2.722,97m até o vértice 1
(inicio da descrtção) .íechando assim o perímetro.
~. 2Q11 PREFEITURA ~~~,~~!.~~~~_6~ECARAMBEí a
-j,o. .,. "
. "'j
.,-;.,•.'-; -
CARAMBEÍ
Art.2° - Fica alterado o artigo 2° da Lei Municipal nO.805/2010, passando a ter a seguinte
redação:
"Art. 2° - Fica compreendida como a área de transição urbano-rural da cidade de Carambei, conforme
Mapa anexo do perímetro da área de transição urbano-rural, no espaço entre o perímetro urbano definido
pelo caminhamento do perímetro urbano acima descrito, e a seguinte descrição do caminhamento:
Inicia-se no ponto 46 (7,236,431, 589.282), situado sobre o eixo da Rodovia PR-151 (salda para Ponta
Grossa) sobre o Braço Sul do Arroio Lajeado da Fazenda. de onde segue por linha reta e seca de 554,5
me azimute 173°33' até atingir o ponto 47 (7.235.897, 589.343), situado sobre a ferrovia Itararé-Uruguai,
por onde passa a correr o perimetro, sentido Ponta Grossa, por 481,5 m em azimutes diversos, até
encontrar o ponto 48 (7.235.526, 589.537), a partir de onde segue por linha reta e seca de 1005,7 m e
azimule 176°11' até o ponto 49 (7.234.522, 589.651), situado sobre o Arroio da Caixa d'Agua (na
confluência com um afluente da margem direita sem denominação), passando então a seguir por este
curso d'água, sentido montante, por 569,9 m e azimutes diversos até o ponto 50 (7.234.770,590.103), de
onde segue por linha reta e seca de 911,2 m e azimute 352°19', paralela a Estrada Velha para Ponta
Grossa (distante 300 m do eixo desta via) até atingir o ponto 51 (7.235.673,589.979), situado sobre curso
d'água sem denominação e mais 778,1 me azimute 341°16' até o ponto 52 (7.236.410, 589.730), de
onde passa a seguir por nova linha reta correspondente ao eixo da Estrada Municipal sem Denominação
e seu prolongamento, por uma total de 817,0 m em azimute 74°15' até atingir o ponto 53 (7.236.632,
590.515), de onde passa a seguir por linha reta e seca de azimute 342OJ8' e extensão de 964,9 m,
paralela a Estrada para Campo dos Cavalos (distante 300 m do eixo desta via), até atingir o ponto 54
(7.237.552, 590.228), seguindo então por linha reta de 189,4 m e azimute 91°44' até atingir um curso
d'água sem denominação (afluente do lado direito do Rio Cassandoca), onde se localiza o ponto 55
(7.237.545, 590.417), a partir de onde passa a seguir por este curso d'água, sentido jusante, por 564,1 m
e azimutes diverso até atingir o Rio Cassandoca, onde se localiza o ponto 56 (7.237.610, 590.964),
seguindo então a partir deste ponto pelo 'Rio Cassandoca, sentido montante, por 1458,6 m em diversos
azimutes, até o ponto 57 (7.238.764, 591.034), localizado na confluência de um afluente da margem
direita nas proximidades da Vila Lajeado, de onde passa a seguir por linha reta e seca de 615,1 me
azimute 125°45' até atingir o ponto 58 (7.239.124, 590.535), localizado sobre o Braço Norte do Arroio
Lajeado, passando a seguir por este curso d'água, sentido montante, por 1419,1 m em azimutes diversos,
até atingir o ponto 59 (7.240.334, 590.830), localizado na nascente deste curso d'água nos fundos da
Granja Econômica Avlcola lida, passando a seguir então por linha reta e seca de 1736,2 m e azimute
106°20' até o ponto 60 (7.239.848, 592.497), localizado sobre a nascente de um Arroio Sem
Denominação paralelo a Estrada para Catanduvas, passando a seguir por este curso d'água, sentido
jusante, por 1294,0 m em variados azimutes, até o ponto 61 (7.238.833,593.288), a partir de onde segue
por linha reta e seca (cortando a Estrada para Catanduvas) de 810,9 m e azimute 45°09' para atingir o
ponto 62 (7.239.399, 593.869), localizado sobre o Braço Sul do Arroio Tapera do Carambeí. passando a
seguir por este curso d' água, sentido montante, por 912,0 rn e azimutes diversos, até atingir o ponto 63
(7.239.846, 593.098), localizado na nascente do braço sul deste arroio, seguindo então por linha reta de
730,2 m e azimute 331°03' até a nascente do braço norte do mesmo arroio, onde se localiza o ponto 64
(7.240.485, 592745), seguindo então por nova linha reta de 555,8 m e azimute 303°01' até o ponto 65
(7.240.790, 592.280), localizado sobre a nascente de um curso d'água sem denominação (afluente da
margem esquerda do Arroio Lajeado Carambei), por onde passa a seguir por 1284,0 m em azimutes
variados, sentido jusante, até atingir o Arroio Lajeado Carambei, onde se localiza o ponto 66 (7.241.560,
591.397). passando a seguir pelo Arroio Lajeado Carambeí, sentido montante, por 2774,4 m em variados
azimutes até atingir sua nascente, na confluência com a Estrada Velha para Castro, nas proximidades da
antiga Estação Carambei, onde se localiza o ponto 67 (7.243.780, 591.679), passando a seguir por uma
Estrada Municipal sem denominação (Estrada Velha para Castro-Trajeto Alternativo do Acesso Industrial
---_.--_ .._._----
Norte), por um total de 1554,8 me azimutes variados, até alcançar o ponto 6~ (7.244280, oHU.!lbtl), a
partir de onde passa a seguir por linha reta e seca paralela ao Trajeto Alternativo do Acesso Industrial
Norte (distante 300 m do eixo desta via), por 692,4 m e azimute 256°39', até atingir o ponto 69 (7.244.126.
589,893), de onde continua a seguir pela mesma linha paralela por 2787.4 m e azimute 223°37', até
atingir o Arroio Lajeado Carambei, onde se localiza o ponto 70 (7.242.324, 588.179), a partir de onde
passa a seguir por este curso d'água, sentido jusante, por um total de 3468,2 m por azimutes diversos,
até atingir sua foz junto ao Rio São João (próximo ao Jardim Atlanla), onde se localiza o ponto 71
(7.244.879,586.438). seguindo a partir de então pelo Rio São João, sentido jusante, por mais 3154,3 me
azímutes diversos até o ponto 72 (7.246.422, 585.182), localizado na foz de um afluente da margem
esquerda do Rio São João, seguindo então por este curso d'água, sentido montante, por 655,6 m e
azimutes variados até atingir sua nascente, onde se localiza o ponto 73 (7.246.210, 584.567), seguindo
então por linha reta e seca de 653,5 rn e azimute 58°55' até alcançar o ponto 74 (7.245.902, 584.058),
localizado sobre o eixo da Avenida dos Pioneiros junto a nascente do Arroio da Prata, passando a seguir
então por este curso d'água, sentido jusante, por 1815,5 m em diversos azimutes até o ponto 75
(7.245.122, 582.465) e mais 799,9 m em azimutes variados até a foz do Arroio Nogueira, onde se
encontra o ponto 76 (7.244.384, 582.202), a partir de onde segue pelo Arroio Nogueira, sentido montante,
por 1752,5 m e azimutes diversos, até atingir o ponto 77 (7.243.657, 583.719), seguindo então por linha
reta e seca de 883,2 m e azimute 131°54', atingindo o ponto 78 (7.243,067,584.361), localizado sobre o
Arroio do Ouro. seguindo então por nova linha reta e seca de 780,7 m e azimute 120°38', até o ponto 79
(7.242,683, 585.040), na nascente de um curso d'água sem denominação, de onde segue por linha reta
de 180'1,9 m e azimute 184°34' até atingir o ponto 80 (7.240.882,584.918), localizado sobre a Estrada do
Areião (proximidades do Arroio da Piscina), de onde passa a seguir por linha reta e seca de 1333,9 m e
azimute 158°41' até o ponto 81 (7.239.618,585.411). seguindo por nova linha reta de 1462,0 m e azimute
144°13' atingindo o ponto 82 (7.236,434,586.265), de onde segue por nova linha reta e seca de 852,0 m
e azimute 116°59' até alcançar o ponto 83 (7.238.036, 587.021), seguindo por linha reta e seca de 1110,1
me azimute 110027' para atingir o ponto 84 (7.237.G72, 587.937), de onde segue por linha reta e seca de
1370,1 me azimute 100°20' até o eixo da PR-151, onde se localiza o ponto 85 (7.237.398, 589.407). de
onde segue pelo eixo desta rodovía, sentido Ponta Grossa, por 943,5 m em azimutes diversos, até
encontrar o ponto inicial, perfazendo uma área de 3.705,57 ha
Art. 3° - Ficam fazendo parte integrante da presente Lei as seguintes peças gráficas:
a) Mapa 1- Perimetro urbano de Carambeí:
b) Mapa 2 - Perímetro de transição urbano-rural de Carambeí.
Art. 4° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n°. 805/10.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
EM 19 DE OUTUBRO DE 2011.