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norma nº 737/2009

Tipo Lei
Número / Ano 737 / 2009
Date 2009-10-21
EmentaINSTITUI O ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ. GHLG
native_id512

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TM.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
& PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
LEI Nº 737/2009
Súmula: Institui o órgão oficial do Município de
Carambeí e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ,
DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE:
LEI
Art. 1º. Considerando o processo licitatório modalidade Pregão nº
066/09, fica declarado como órgão oficial do Município de Carambeí, a EDITORA
JORNAL DA MANHÃ DE PONTA GROSSA LTDA - inscrita ao CNPJ sob o nº
09.019.289/0001-65, com sede à Rua Padre João Lux nº 403- Centro, na cidade
de Ponta Grossa — para nele serem promovidas a publicação e divulgação de
matérias institucionais, de interesse público e publicação de atos oficiais,
atendendo ao Poder Executivo e o Poder Legislativo.
PARAGRAFO ÚNICO - OQ órgão oficial atenderá exclusivamente a
divulgação necessária de matérias oficiais e vedadas ficam outras inserções e
especialmente aquelas que possam dar promoção pessoal.
Art. 2º. Para atender às despesas decorrentes desta Lei fica o Chefe do
Executivo Municipal, autorizado utilizar as dotações orçamentárias próprias do
corrente exercício, eventualmente suplementando-as, observado para esse fim o
disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Carambeí, aos 21 dias do mês de
Outubro de 2009.
OSMAR RICKL!
Prefeito Municipal

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