| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 2009 |
| Date | 2009-09-24 |
| Ementa | DECLARA FERIADO MUNICIPAL O SEGUNDO DOMINGO DE DEZEMBRO, COMO DATA DE CELEBRAÇÃO DO DIA DO CRISTÃO. GHLG |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ €CG.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 ] Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná LEI Nº 736/2009 Declara Feriado Municipal o segundo domingo de dezembro, como data de Celebração do Dia do Cristão. Proposição: Vereadores — lison Hegier Pedroso de Oliveira, Inácio Povaz Filho, Alcindo de Jesus Valenga, Lourdes de J. M. Ferreira, João Esmaele Penteado, Bart Janssen, Vanderlei T. à Rodrigues, Pedro Ivo Bueno e Patrícia Kremer. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBE[Í, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica declarado feriado municipal o segundo domingo de dezembro, como data de Celebração do Dia do Cristão. Art. 2º - Em comemoração ao feriado municipal o “Dia do Cristão”, o Poder Executivo, em conjunto com as denominações evangélicas e católicas, promoverão atividades culturais e eclesiástica, que farão parte do calendário oficial de eventos do município. Art. 3º - Para a organização e coordenação do evento e das atividades comemorativas de que trata esta lei, será constituída uma Comissão Especial composta por um representante indicado pelo Poder Executivo, um representante indicado pela Câmara Municipal e um representante das Igrejas Evangélicas e Católicas do Município. Parágrafo único - A Comissão Especial a ser constituída, reunir-se-á, no mínimo, com 30 (trinta) dias de antecedência, para estabelecer metas e procedimentos que viabilizem e garantam a realização e o sucesso do evento e das atividades a serem promovidas. Art. 4º - Objetivando a realização das atividades comemorativas previstas nesta lei, o Poder Executivo destinará recursos suficientes no orçamento anual do município, bem A? PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ €CG.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná como incluirá as respectivas metas e programas no plurianual e na lei de diretrizes orçamentárias. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir de sua vigência. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 24 de Setembro de 2009. om Za”, OSMAR RICKLI Prefeito Municipal