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norma nº 736/2009

Tipo Lei
Número / Ano 736 / 2009
Date 2009-09-24
EmentaDECLARA FERIADO MUNICIPAL O SEGUNDO DOMINGO DE DEZEMBRO, COMO DATA DE CELEBRAÇÃO DO DIA DO CRISTÃO. GHLG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
€CG.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 ]
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
LEI Nº 736/2009
Declara Feriado Municipal o segundo
domingo de dezembro, como data de
Celebração do Dia do Cristão.
Proposição: Vereadores — lison Hegier Pedroso de Oliveira,
Inácio Povaz Filho, Alcindo de Jesus Valenga, Lourdes de J. M. Ferreira, João Esmaele Penteado, Bart Janssen, Vanderlei T. à
Rodrigues, Pedro Ivo Bueno e Patrícia Kremer.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBE[Í, Estado do Paraná, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica declarado feriado municipal o segundo domingo de dezembro, como
data de Celebração do Dia do Cristão.
Art. 2º - Em comemoração ao feriado municipal o “Dia do Cristão”, o Poder
Executivo, em conjunto com as denominações evangélicas e católicas, promoverão
atividades culturais e eclesiástica, que farão parte do calendário oficial de eventos do
município.
Art. 3º - Para a organização e coordenação do evento e das atividades
comemorativas de que trata esta lei, será constituída uma Comissão Especial composta
por um representante indicado pelo Poder Executivo, um representante indicado pela
Câmara Municipal e um representante das Igrejas Evangélicas e Católicas do Município.
Parágrafo único - A Comissão Especial a ser constituída, reunir-se-á, no mínimo,
com 30 (trinta) dias de antecedência, para estabelecer metas e procedimentos que
viabilizem e garantam a realização e o sucesso do evento e das atividades a serem
promovidas.
Art. 4º - Objetivando a realização das atividades comemorativas previstas nesta lei,
o Poder Executivo destinará recursos suficientes no orçamento anual do município, bem
A?
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
€CG.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
como incluirá as respectivas metas e programas no plurianual e na lei de diretrizes
orçamentárias.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 90
(noventa) dias, a partir de sua vigência.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 24 de Setembro de 2009.
om Za”,
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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