| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 733 / 2009 |
| Date | 2009-09-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL. GHLG |
| native_id | 515 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí C.O.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná LEI N° 733 /2009 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEí, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: L E I Art. 1° Fica autorizado o Município de Carambeí a conceder desconto na alíquota do IPTU para os imóveis que obedecerem ao estilo arquitetõnico típico "EUROPEU" nos traços de suas fachadas frontais e laterais. §1°. O incentivo será concedido apenas aos proprietários de imóveis comerciais e residenciais localizados na zonas urbanas Z3E, Z3, Z2 e ZC. §2°. O percentual do desconto para os imóveis residenciais será de até 50% (cinqüenta por cento) e para os imóveis comerciais será de até 1000/0(cem por cento) e será calculado após o estudo da Comissão de Avaliação, observados o estilo e o grau de originalidade da construção. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí c.o.c. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Cararnbeí - Paraná §3°. Os critérios para a avaliação das características dos imóveis serão definidos pelo Executivo Municipal e regulamentados por decreto. §4°. O prazo para o gozo do benefício é de 10 anos a contar da data de sua concessão. §5°. Poderão usufruir do benefício de que trata o caput os proprietários de construções novas, bem como, das reformadas posteriores à publicação desta lei. Art. 2°. Em cumprimento ao disposto no §2° do artigo fica criada uma Comissão de Avaliação, nos termos desta Lei,a ser composta da seguinte forma: I. 01 (um) representante do Conselho de Desenvolvimento Urbano; 11. 01 (um) representante da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis; 111.01(um) representante da Secretaria de Planejamento; IV. 01 (um) representante do Conselho Municipal de Cultura; PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí c.o.c. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná V. 01 (um) representante do Conselho Municipal de Turismo. Art. 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Carambeí, aos 22 dias do mês de setembro de 2009. ~ft2~ OSMAR RICKLI Prefeito Municipal