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norma nº 733/2009

Tipo Lei
Número / Ano 733 / 2009
Date 2009-09-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL. GHLG
native_id515

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
C.O.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
LEI N° 733 /2009
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de
incentivo fiscal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEí, ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1° Fica autorizado o Município de Carambeí a
conceder desconto na alíquota do IPTU para os imóveis que
obedecerem ao estilo arquitetõnico típico "EUROPEU" nos traços de
suas fachadas frontais e laterais.
§1°. O incentivo será concedido apenas aos proprietários
de imóveis comerciais e residenciais localizados na zonas urbanas Z3E,
Z3, Z2 e ZC.
§2°. O percentual do desconto para os imóveis residenciais
será de até 50% (cinqüenta por cento) e para os imóveis comerciais
será de até 1000/0(cem por cento) e será calculado após o estudo da
Comissão de Avaliação, observados o estilo e o grau de originalidade da
construção.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
c.o.c. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Cararnbeí - Paraná
§3°. Os critérios para a avaliação das características dos
imóveis serão definidos pelo Executivo Municipal e regulamentados por
decreto.
§4°. O prazo para o gozo do benefício é de 10 anos a
contar da data de sua concessão.
§5°. Poderão usufruir do benefício de que trata o caput os
proprietários de construções novas, bem como, das reformadas
posteriores à publicação desta lei.
Art. 2°. Em cumprimento ao disposto no §2° do artigo fica
criada uma Comissão de Avaliação, nos termos desta Lei,a ser
composta da seguinte forma:
I. 01 (um) representante do Conselho de
Desenvolvimento Urbano;
11. 01 (um) representante da Comissão de Avaliação de
Bens Imóveis;
111.01(um) representante da Secretaria de Planejamento;
IV. 01 (um) representante do Conselho Municipal de
Cultura;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
c.o.c. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
V. 01 (um) representante do Conselho Municipal de
Turismo.
Art. 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Carambeí, aos 22
dias do mês de setembro de 2009.
~ft2~
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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