| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 718 / 2009 |
| Date | 2009-08-07 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO.GHLG |
| native_id | 525 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná Lei Nº 718 /2009 SÚMULA: Autoriza a desafetação de bem público. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: L E I Art.1º- Fica autorizada a desafetação do bem público de uso dominical e institucional, denominado Rua Belém (antes rua R20), do loteamento Jardim Brasília, objeto da matrícula nº 7.375 do Registro de Imóveis da Comarca de Castro-Paraná, com a seguinte descrição dos limites e confrontações: Com área de 416,00 m², e de quem da rua olha o imóvel mede 16,00 metros de frente para a rua Porto Alegre (antes rua R1); dividindo ao lado direito onde mede 27,00 metros, confronta com o lote n 14 da quadra M; dividindo ao lado esquerdo, onde mede 25,00 metros, confronta com o lote n° 1 da quadra R; e aos fundos onde mede 18,17 metros, confronta com Faixa de Domínio do DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (antes R.F.F.S.A. – Rede Ferroviária Federal S/A.). . Art. 2º- O bem mencionado no artigo anterior integrará o patrimônio disponível da Administração recebendo a denominação de bem dominial. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 19 DE AGOSTO DE 2009. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL