| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 716 / 2009 |
| Date | 2009-08-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A GRAALCARD ADMINISTRADORA LTDA. GHLG |
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Lei nº 716/2009 Súmula – Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a GRAALCARD ADMINISTRADORA LTDA. A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º_ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a GRAALCARD ADMINISTRADORA LTDA., CGC/MF nº 10.343.923/0001-08 com sede na cidade de Curitiba/Pr, à Alameda D. Pedro II, 97 Conj.03 Batel. Art. 2º_ A finalidade do presente convênio é autorizar a GRAALCARD ADMINISTRADORA LTDA., a administrar as operações relacionadas à utilização pelos servidores do Poder Executivo Municipal, do cartão para aquisição de bens ou serviços na REDE GRAALCARD. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 19 de Agosto de 2009. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal