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norma nº 714/2009

Tipo Lei
Número / Ano 714 / 2009
Date 2009-08-19
EmentaINSTITUI O ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG
native_id529

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™ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
™.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
LEI Nº 714/2009
Súmula: Institui o órgão oficial do Município de 
Carambeí e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
 LEI
Art. 1º. Considerando o processo licitatório modalidade Pregão nº 
066/09, fica declarado como órgão oficial do Município de Carambeí, o JORNAL 
GAZETA DE PIRAHY - editado pela empresa jornalística –GAZETA DE PIRAHY 
COMERCIO E EDIÇÃO DE JORNAIS LTDA - ME – inscrita ao CNPJ sob o nº 
03.065.197/0001-35, com sede à Av. 5 de Março,79 sala2 na cidade de Piraí do 
Sul – para nele serem promovidas a publicação e divulgação de matérias 
institucionais, de interesse público e publicação de atos oficiais, atendendo ao 
Poder Executivo e o Poder Legislativo.
PARAGRAFO ÚNICO – O órgão oficial atenderá exclusivamente a 
divulgação necessária de matérias oficiais e vedadas ficam outras inserções e 
especialmente aquelas que possam dar promoção pessoal.
Art. 2º. Para atender às despesas decorrentes desta Lei fica o Chefe do 
Executivo Municipal, autorizado utilizar as dotações orçamentárias próprias do 
corrente exercício, eventualmente suplementando-as, observado para esse fim o 
disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Carambeí, aos 19 dias do mês de 
Agosto de 2009.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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