| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 714 / 2009 |
| Date | 2009-08-19 |
| Ementa | INSTITUI O ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG |
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™ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ ™.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná LEI Nº 714/2009 Súmula: Institui o órgão oficial do Município de Carambeí e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º. Considerando o processo licitatório modalidade Pregão nº 066/09, fica declarado como órgão oficial do Município de Carambeí, o JORNAL GAZETA DE PIRAHY - editado pela empresa jornalística –GAZETA DE PIRAHY COMERCIO E EDIÇÃO DE JORNAIS LTDA - ME – inscrita ao CNPJ sob o nº 03.065.197/0001-35, com sede à Av. 5 de Março,79 sala2 na cidade de Piraí do Sul – para nele serem promovidas a publicação e divulgação de matérias institucionais, de interesse público e publicação de atos oficiais, atendendo ao Poder Executivo e o Poder Legislativo. PARAGRAFO ÚNICO – O órgão oficial atenderá exclusivamente a divulgação necessária de matérias oficiais e vedadas ficam outras inserções e especialmente aquelas que possam dar promoção pessoal. Art. 2º. Para atender às despesas decorrentes desta Lei fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado utilizar as dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, eventualmente suplementando-as, observado para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Carambeí, aos 19 dias do mês de Agosto de 2009. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal