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norma nº 712/2009

Tipo Lei
Número / Ano 712 / 2009
Date 2009-08-12
EmentaPROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI 001/97, LEI 168/2001, 171/2001, 448/06 E 664/2009, NA FORMA QUE ESPECIFICA: GHLG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
LEI Nº 712 /2009
SÚMULA: Promove alterações na Lei 001/97, Lei 
168/2001, 171/2001, 448/06 e 664/2009, na forma que 
especifica: 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: 
L E I
Art. 1º- Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal 448/06, conforme segue:
I- ...
II- O Departamento de Saneamento Ambiental pertencente a Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente, passa a denominar-se Departamento Regulador de Águas 
e Saneamento Ambiental.
Art. 2º- A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é constituída dos seguintes 
Departamentos diretamente subordinados ao respectivo titular:
1- Departamento de Meio Ambiente 
2- Departamento Regulador de Águas e Saneamento Ambiental.
Art. 3º - Extingue-se o cargo de Diretor do Departamento de Saneamento 
Ambiental. 
Art. 4º - Fica criado o cargo de Provimento em Comissão denominado Assessor 
do Departamento Regulador de Águas e Saneamento Ambiental.
Parágrafo Primeiro- O ocupante do cargo criado no caput deste artigo, deverá ter 
formação acadêmica em Engenharia Ambiental, Geologia, Química ou Ciências 
Biológicas (Biologia) 
Parágrafo Segundo – Em decorrência da presente Lei, o art. 28 da Lei nº 001, de 
02/01/1997, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 28......................
 NÚMERO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTOS
 01 Assessor do Departamento AD R$ 2.800,00. 
 Regulador de Águas e 
 Saneamento Ambiental 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
Art. 5º -As atribuições do Departamento Regulador de Águas e Saneamento 
Ambiental serão regulamentadas através de Decreto do Executivo Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 12 de Agosto de 2009. 
 OSMAR RICKLI
 PREFEITO MUNICIPAL 

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