| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 712 / 2009 |
| Date | 2009-08-12 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI 001/97, LEI 168/2001, 171/2001, 448/06 E 664/2009, NA FORMA QUE ESPECIFICA: GHLG |
| native_id | 530 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná LEI Nº 712 /2009 SÚMULA: Promove alterações na Lei 001/97, Lei 168/2001, 171/2001, 448/06 e 664/2009, na forma que especifica: A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: L E I Art. 1º- Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal 448/06, conforme segue: I- ... II- O Departamento de Saneamento Ambiental pertencente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, passa a denominar-se Departamento Regulador de Águas e Saneamento Ambiental. Art. 2º- A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é constituída dos seguintes Departamentos diretamente subordinados ao respectivo titular: 1- Departamento de Meio Ambiente 2- Departamento Regulador de Águas e Saneamento Ambiental. Art. 3º - Extingue-se o cargo de Diretor do Departamento de Saneamento Ambiental. Art. 4º - Fica criado o cargo de Provimento em Comissão denominado Assessor do Departamento Regulador de Águas e Saneamento Ambiental. Parágrafo Primeiro- O ocupante do cargo criado no caput deste artigo, deverá ter formação acadêmica em Engenharia Ambiental, Geologia, Química ou Ciências Biológicas (Biologia) Parágrafo Segundo – Em decorrência da presente Lei, o art. 28 da Lei nº 001, de 02/01/1997, passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 28...................... NÚMERO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTOS 01 Assessor do Departamento AD R$ 2.800,00. Regulador de Águas e Saneamento Ambiental PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná Art. 5º -As atribuições do Departamento Regulador de Águas e Saneamento Ambiental serão regulamentadas através de Decreto do Executivo Municipal. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 12 de Agosto de 2009. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL