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norma nº 711/2009

Tipo Lei
Número / Ano 711 / 2009
Date 2009-08-12
EmentaINSTITUI ANUALMENTE A DATA 1º DE MARÇO COMO DATA BASE PARA REPOSIÇÃO E REAJUSTES SALARIAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CARAMBEÍ – PARANÁ. GHLG
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.N.P.J.. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000- CEP
LEI Nº711 /2009
SÚMULA: Institui anualmente a data 1º de Março como Data 
Base para reposição e reajustes salariais dos Servidores Públicos 
Municipais de Carambeí – Paraná.
Proposição: Vereadora Lourdes de Jesus Madureira Ferreira
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Artigo 1º - Fica instituído a Data de 1º de Março, anualmente, a Data-Base para 
reposição e reajustes salariais dos Servidores Públicos Municipais de Carambeí-Paraná. 
 Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito em 12 de Agosto de 2009
 OSMAR RICKLI
 PREFEITO MUNICIPAL

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