| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 711 / 2009 |
| Date | 2009-08-12 |
| Ementa | INSTITUI ANUALMENTE A DATA 1º DE MARÇO COMO DATA BASE PARA REPOSIÇÃO E REAJUSTES SALARIAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CARAMBEÍ – PARANÁ. GHLG |
| native_id | 531 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P.J.. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000- CEP LEI Nº711 /2009 SÚMULA: Institui anualmente a data 1º de Março como Data Base para reposição e reajustes salariais dos Servidores Públicos Municipais de Carambeí – Paraná. Proposição: Vereadora Lourdes de Jesus Madureira Ferreira A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído a Data de 1º de Março, anualmente, a Data-Base para reposição e reajustes salariais dos Servidores Públicos Municipais de Carambeí-Paraná. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em 12 de Agosto de 2009 OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL