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norma nº 705/2009

Tipo Lei
Número / Ano 705 / 2009
Date 2009-07-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. GHLG
native_id533

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
CNPJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042)3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
 
LEI Nº 705/2009
 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a proceder à abertura de 
Crédito Adicional Suplementar.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral, do 
corrente exercício, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR para atender despesa 
referente à aquisição de equipamentos rodoviários, no valor de R$ 72.000,00(setenta 
e dois mil reais ), de acordo com as seguintes especificações:
09 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 
003 DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO 
26.782.16041-174 – Aquisição de equipamentos rodoviários 
 4660- 4490.52.00.00. Equipamento e material permanente R$ 72.000,00
 
Artigo 2º - Os recursos vinculados para cobertura do crédito aberto no artigo anterior 
serão provenientes da Operação de Crédito, conforme lei n° 696/2009, de junho de 
2009, publicada no jornal Pagina Um em: 27 a 29/06/2009, caderno 4C, edição n° 
1505.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
EM 02 DE JULHO DE 2009.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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