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norma nº 704/2009

Tipo Lei
Número / Ano 704 / 2009
Date 2009-07-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS NA FORMA QUE ESPECIFICA, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.N.P..J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
LEI Nº704 /2009
 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder recomposição salarial aos servidores mu￾nicipais na forma que especifica, e estabelece outras 
providências.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanci￾ono a seguinte lei;
 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder recomposição dos salários 
pagos aos servidores municipais, mediante a aplicação do percentual de 6,28% (seis virgula vinte e 
oito por cento).
§ 1º - A recomposição a que se refere este artigo terá como referência valores vigentes no mês 
de junho de 2009.
§ 2º O Poder Executivo regulamentará o presente projeto de lei e fará a revisão das tabelas, 
conforme a concessão da recomposição constante no artigo 1º. 
 
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a recomposição ora estabelecida correrão à conta de
dotação orçamentárias específicas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 
partir do primeiro dia do mês da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 01 de julho de 2009.
Osmar Rickli
 PREFEITO MUNICIPAL

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