| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 703 / 2009 |
| Date | 2009-05-26 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI 001/97, LEI 168/2001, 171/2001 E 664/2009, NA FORMA QUE ESPECIFICA. GHLG |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná LEI Nº 703/2009 SÚMULA: Promove alterações na Lei 001/97, Lei 168/2001, 171/2001 e 664/2009, na forma que especifica: A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: L E I Art. 1º- Fica criado o Departamento de Habitação de Interesse Social, órgão integrante da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º- Fica alterado o art. 5º da Lei Municipal 001/97, conforme segue: “ Artigo 5º - A Secretaria Municipal de Assistência Social é constituída dos seguintes Departamentos diretamente subordinados ao respectivo titular: 1- Departamento de Proteção Social Básica 2- Departamento de Proteção Social Especial 3- Departamento de Habitação de Interesse Social Art. 3º - Fica criado o cargo de Provimento em Comissão denominado Diretor do Departamento de Habitação de Interesse Social. Parágrafo único: Em decorrência da presente lei, o art.28 da Lei 001/97, passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 28...................... NÚMERO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTOS 01 Diretor do Departamento DD R$ 2.033,34 de Habitação de Interesse Social Art. 4º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 26 de maio de 2009. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL