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norma nº 702/2009

Tipo Lei
Número / Ano 702 / 2009
Date 2009-06-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. GHLG
native_id536

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.N.P..J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
 LEI Nº 702/2009
 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo
 Municipal a proceder à abertura de Crédito
 Adicional Suplementar
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral 
do corrente exercício, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR: para atender despesa de 
construção da Escola Municipal do Bairro do Boqueirão, em atendimento ao Convênio 
Firmado com o Governo do Estado do Paraná – SEED Secretaria de Estado da Educação – PR, 
no valor de até R$ 1.607.000,00 ( um milhão seiscentos e sete mil reais ), de acordo com as 
seguintes especificações:
06 GOVERNO MUNICIPAL 
001 DEPARTAMENTO DE ENSINO
12.361.12011-053 – Ampliação e reforma da rede física de ensino 
 1750 – 4490.51.00.00-31.111- Obras e Instalações R$ 1.607.000,00
Artigo 2º - Os recursos vinculados para cobertura do crédito aberto no artigo 
anterior serão provenientes da liberação de recursos através de Convenio com Governo do 
Estado do Paraná – SEED Secretaria de Estado da Educação PR, através da arrecadação na 
receita:
24.7.2.02.01.00.00.00 - 3.1.111 Transferências de Convênio SEED Escola Municipal – Bairro 
Boqueirão R$ 1.607.000,00
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer Decreto de Suplementação, 
somente na data e valor do crédito liberado relativo aos recursos vinculados na fonte 110 1999
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí Estado do Paraná, em 26 de junho de 2009. 
 OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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