| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 2009 |
| Date | 2009-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. GHLG |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P..J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná LEI Nº 702/2009 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral do corrente exercício, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR: para atender despesa de construção da Escola Municipal do Bairro do Boqueirão, em atendimento ao Convênio Firmado com o Governo do Estado do Paraná – SEED Secretaria de Estado da Educação – PR, no valor de até R$ 1.607.000,00 ( um milhão seiscentos e sete mil reais ), de acordo com as seguintes especificações: 06 GOVERNO MUNICIPAL 001 DEPARTAMENTO DE ENSINO 12.361.12011-053 – Ampliação e reforma da rede física de ensino 1750 – 4490.51.00.00-31.111- Obras e Instalações R$ 1.607.000,00 Artigo 2º - Os recursos vinculados para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão provenientes da liberação de recursos através de Convenio com Governo do Estado do Paraná – SEED Secretaria de Estado da Educação PR, através da arrecadação na receita: 24.7.2.02.01.00.00.00 - 3.1.111 Transferências de Convênio SEED Escola Municipal – Bairro Boqueirão R$ 1.607.000,00 Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer Decreto de Suplementação, somente na data e valor do crédito liberado relativo aos recursos vinculados na fonte 110 1999 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí Estado do Paraná, em 26 de junho de 2009. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal