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norma nº 701/2009

Tipo Lei
Número / Ano 701 / 2009
Date 2009-06-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. GHLG
native_id537

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.N.P..J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí – Paraná
 LEI Nº701/2009
 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo
 Municipal a proceder à abertura de Crédito
 Adicional Especial.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral, 
do corrente exercício, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL para atender despesa de construção 
do Corpo de bombeiro Comunitário, no valor de R$ 252.584,54 (duzentos e cinqüenta e dois 
mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos ) de acordo com as 
seguintes especificações:
02 GOVERNO MUNICIPAL 
001 ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFITO 
04.244.080042-004 – Segurança para Todos 
 275 - 4490.51.00.00-0. Obras e Instalações 252.584,54 
Artigo 2º - Os recursos vinculados para cobertura do crédito aberto no artigo 
anterior serão provenientes da liberação de recursos de operação de credito, conforme Lei 
autorizatória n°668/2009
24.7.2.99.05.06.00 – 4.17 – Operação de crédito - Implantação do Corpo de Bombeiro 
Comunitário R$ 195.000,00
24.7.2.99.05.06.00 – 010000 – Recursos ordinários livres - Implantação do Corpo de Bombeiro 
Comunitário R$ 57.584,54
 Artigo 3°- Os recursos para a contrapartida de destinação de recursos livres, para 
cobertura do crédito aberto no artigo 1°, serão provenientes de cancelamentos de dotações .
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí Estado do Paraná, em 26 de junho de 2009.
OSMAR RICKLI
 Prefeito Municipal

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