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norma nº 700/2009

Tipo Lei
Número / Ano 700 / 2009
Date 2009-06-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. GHLG
native_id538

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.N.P..J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí – Paraná
 LEI Nº 700/2009
 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo
 Municipal a proceder à abertura de Crédito
 Adicional Suplementar.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral, 
do corrente exercício, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR para atender despesa de 
construção da ESCOLA MUNICIPAL – SANTA CRUZ, no valor de R$ 1.600.000,00( um 
milhão e seiscentos mil reais ) de acordo com as seguintes especificações:
06 GOVERNO MUNICIPAL 
001 DEPARTAMENTO DE ENSINO 
12.361.12011-053 – Ampliação e Reforma da Rede física de ensino 
 1750 - 4490.51.00.00-4.1.673- Obras e Instalações R$ 1.600.000,00
 
Artigo 2º - Os recursos vinculados para cobertura do crédito aberto no artigo 
anterior serão provenientes da liberação de recursos de operação de credito, conforme Lei 
autorizatória n° 668/2009.
Operação de crédito – Construção da Escola Municipal – Santa Cruz 
R$ 1.600.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí Estado do Paraná, em 26 de junho de 2009.
 OSMAR RICKLI
 Prefeito Municipal

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