| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 700 / 2009 |
| Date | 2009-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. GHLG |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P..J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí – Paraná LEI Nº 700/2009 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral, do corrente exercício, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR para atender despesa de construção da ESCOLA MUNICIPAL – SANTA CRUZ, no valor de R$ 1.600.000,00( um milhão e seiscentos mil reais ) de acordo com as seguintes especificações: 06 GOVERNO MUNICIPAL 001 DEPARTAMENTO DE ENSINO 12.361.12011-053 – Ampliação e Reforma da Rede física de ensino 1750 - 4490.51.00.00-4.1.673- Obras e Instalações R$ 1.600.000,00 Artigo 2º - Os recursos vinculados para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão provenientes da liberação de recursos de operação de credito, conforme Lei autorizatória n° 668/2009. Operação de crédito – Construção da Escola Municipal – Santa Cruz R$ 1.600.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí Estado do Paraná, em 26 de junho de 2009. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal