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norma nº 699/2009

Tipo Lei
Número / Ano 699 / 2009
Date 2009-06-26
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE NOVAS AÇÕES NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2009. GHLG
native_id539

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.N.P..J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
LEI Nº 699 /2009
SÚMULA: Dispõe sobre a inclusão de novas 
ações na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para 2009.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte 
L E I
Art. 1º - Esta lei autoriza a inclusão de novas ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
bem como a alteração financeira de programas e projetos para o exercício financeiro de 2009, 
aprovada através da Lei Municipal nº 601/2008.
Art. 2º - Ficam criadas as seguintes ações, vinculadas ao programa, conforme segue: 
02 GOVERNO MUNICIPAL 
001 ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO 
04.244.080042-004 – Seguranças para Todos 
 275 - 4490.51.00.00-0.1000-Obras e Instalações R$ 252.584,54 
Implantação do Corpo de Bombeiro Comunitário 
 Art. 3º - As inclusões constantes no artigo anterior estão descritas no anexo integrante a 
esta lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí
Em 26 de junho de 2009.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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