| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 699 / 2009 |
| Date | 2009-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE NOVAS AÇÕES NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2009. GHLG |
| native_id | 539 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P..J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná LEI Nº 699 /2009 SÚMULA: Dispõe sobre a inclusão de novas ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Esta lei autoriza a inclusão de novas ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a alteração financeira de programas e projetos para o exercício financeiro de 2009, aprovada através da Lei Municipal nº 601/2008. Art. 2º - Ficam criadas as seguintes ações, vinculadas ao programa, conforme segue: 02 GOVERNO MUNICIPAL 001 ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO 04.244.080042-004 – Seguranças para Todos 275 - 4490.51.00.00-0.1000-Obras e Instalações R$ 252.584,54 Implantação do Corpo de Bombeiro Comunitário Art. 3º - As inclusões constantes no artigo anterior estão descritas no anexo integrante a esta lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí Em 26 de junho de 2009. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal