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norma nº 669/2009

Tipo Lei
Número / Ano 669 / 2009
Date 2009-03-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. GHLG
native_id541

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Prefeitura Municipal de Carambeí
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1017 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 
LEI N° 669/2009
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício 
financeiro, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil 
reais), de acordo com as seguintes especificações:
06
001
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DEPARTAMENTO DE ENSINO
12.361.12011-053 – Ampliação e Reforma da Rede Física de Ensino
1755.4490.61.00.00.03.000 – Aquisição de Imóveis ............................ 200.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 200.000,00
Artigo 2° - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o 
Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de igual quantia do Superávit Financeiro 
verificado no Balanço do Exercício de 2008, conforme fontes de recursos a seguir:
03.000 Recursos Ordinários Livres – Exercício Anterior 200.000,00
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 11 de março de 2009
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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