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norma nº 696/2009

Tipo Lei
Número / Ano 696 / 2009
Date 2009-06-26
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. GHLG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1003 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
 LEI Nº696/2009
Autoriza o chefe do executivo a contratar operação de crédito com a Agência 
de Fomento do Paraná S.A.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de 
Fomento do Paraná S/A. operação de crédito até o limite de R$ 972.000,00 (Novecentos e 
setenta e dois mil reais)
Parágrafo Único - O valor da operação de crédito está condicionado a obtenção pela 
municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos 
legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado 
Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições 
de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão as normas pertinentes 
estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o 
normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do 
Paraná S/A.
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão 
aplicados na aquisição dos seguintes bens:
1- Aquisição de 01(um) Moto niveladora – R$ 426.000,00 (Quatrocentos e vinte e seis 
mil reais). 
2- Aquisição de 01(um) Retroescavadeira 4x4 – R$ 151.000,00 (Cento e cinqüenta e 
um mil reais)
3- Aquisição de 02 (dois) Caminhões 6x4 – valor unitário R$ 197.500,00 (Cento e 
noventa e sete mil e quinhentos reais)– valor total R$ 395.000,00 (trezentos e 
noventa e cinco mil reais).
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., as parcelas que se 
fizerem necessárias da cota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de 
Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, ou 
tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as 
prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e 
demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1003 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A., mandato pleno, para 
receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para 
substabelecer.
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos 
juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites 
desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, 
conforme elencado no contrato de operação de crédito.
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das 
operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a 
amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8º - O Poder Executivo Municipal, poderá utilizar-se da licitação de registro de preços 
realizada pelo Governo do Estado do Paraná. 
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 26 DE JUNHO DE 2009.
 
 OSMAR RICKLI
 PREFEITO MUNICIPAL

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