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norma nº 695/2009

Tipo Lei
Número / Ano 695 / 2009
Date 2009-06-18
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE CARAMBEÍ AO SENHOR ORLANDO PESSUTI. GHLG
native_id544

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.N.P..J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
LEI Nº 695/2009
Concede Título de Cidadão Honorário de Carambeí ao 
Senhor Orlando Pessuti.
 Proposição: Vereador Bart Janssen - Presidente 
 Vereadora Patrícia Kremer
 Vereador Alcindo de J. Valenga 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, prefeito Municipal sanciono a seguinte 
 
 LEI
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Carambeí ao 
Doutor Orlando Pessuti – Vice - Governador.
Art. 2º A honraria será outorgada ao homenageado em Sessão Solene 
da Câmara Municipal, de conformidade com as disposições legais e regimentais 
pertinentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de Junho de 2009.
 OSMAR RICKLI
 PREFEITO MUNICIPAL

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