| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 2009 |
| Date | 2009-05-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 17.000,00(DEZESSETE MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG |
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CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí – Paraná LEI Nº 686 /2009 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 17.000,00(dezessete mil reais) no orçamento vigente, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no orçamento Geral do corrente exercício, um Crédito Especial no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) e apropriando a dotação orçamentária que ora será criada nesta lei conforme segue: 06 001 SECRETARIA EDUCAÇÃO e CULTURA MANUTENÇAO DO TRANSPORTE ESCOLAR 12.361.12012-055-Apoio ao ensino fundamental e médio 1995 – 3.3.30.93.00.00 – Indenizações e restituições 17.000,00 Fonte 0.1000 Recursos ordinários livres Total do credito especial 17.000,00 Art. 2º - Para cobertura do credito especial de conformidade com o artigo anterior desta lei, serão utilizado recursos proveniente do cancelamento de dotação a seguir especificado: 06 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Manutenção do transporte escolar 12.361.12012-055-Apoio ao ensino fundamental e médio 1990 - 3.3.90.33.00.00 – Passagens e despesa com locomoção 17.000,00 Fonte 0.1000 Recursos ordinários livres Total da redução 17.000,00 Artigo 3º - A inclusão da natureza da despesa 3.3.30.93.00.00 – indenizações e restituições devem-se ao fato de não estar prevista na unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do presente exercício. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 27 de maio de 2009. CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí – Paraná OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL