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norma nº 684/2009

Tipo Lei
Número / Ano 684 / 2009
Date 2009-05-21
EmentaPROMOVE ALTERAÇÕES NO ANEXO I DA LEI 98/98 E LEI 572/2008, NA FORMA QUE ESPECIFICA. GHLG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
LEI 684/2009
SÚMULA: Promove alterações no anexo I da Lei 98/98 e 
Lei 572/2008, na forma que especifica. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte lei;
Art. 1º - Fica criado o cargo de provimento em comissão denominado 
Coordenador da Casa Lar.
NÚMERO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTOS
 01 Coordenador da Casa C2 R$ 2033,34 
 Lar 
Art. 2º- Fica criado o cargo de provimento efetivo de MÃE SOCIAL.
NÚMERO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTOS
 06 Mãe Social PSAS I R$ 635,50
Art. 3º- Fica alterado o art. 6º da Lei 572/2008, passando a constar da seguinte 
maneira:
“Art. 6º- O PCS do Quadro Efetivo da Prefeitura de Carambeí fica constituído por seis 
grupos profissionais, a saber:
I – GRUPO PROFISSIONAL DE SUPORTE OPERACIONAL I à VI (PSO)
CARACTERÍSTICA
Aglutina as atividades operacionais que apóiam as diversas atividades na área de 
serviços gerais do Município cujo desempenho requer nível básico de conhecimento. 
PSO I - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao 
ensino fundamental incompleto – 1ª a 4ª série.
PSO II – atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao 
ensino fundamental incompleto - 1ª a 4ª série, porém neste grupo os profissionais devem 
ser capacitados para o desempenho da função. 
PSO III - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao 
ensino fundamental completo – 1ª a 8ª série, ligadas à área de almoxarife.
PSO IV - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao 
ensino fundamental completo – 1ª a 8ª série, ligadas à área de fiscalização.
PSO V - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao 
ensino fundamental completo – 1ª a 8ª série, com carteira de habilitação compatível com 
o veículo a ser conduzido.
PSO VI - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao 
curso de técnico florestal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
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II – GRUPO PROFISSIONAL DE SUPORTE ADMINISTRATIVO I, II, III e IV 
(PSA)
CARACTERÍSTICA
Aglutina as 
PSA I - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao 
ensino fundamental completo – 1ª a 8ª série, porém com carga horária reduzida de 06 
(seis) horas, por determinação de Lei. atividades administrativas e técnicas que apóiam 
as diversas atividades na área técnico-administrativa do município. Este grupo 
subdivide-se em 4 classes assim compreendidas:
PSA II - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao 
ensino fundamental completo – 1ª a 8ª série.
PSA III - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao 
ensino médio completo.
PSA IV – atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao 
ensino médio completo com atribuições específicas.
III – GRUPO PROFISSIONAL DE SUPORTE SAÚDE I, II e III (PSS)
CARACTERÍSTICA
Aglutina as atividades na área da saúde do Município. Divide-se em 3 classes, assim 
definidas:
PSS I – atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao 
ensino fundamental incompleto.
PSS II – atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao 
ensino fundamental completo.
PSS III/Tec.Enfermagem – atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento 
específico com curso de Técnico de Enfermagem com registro no Conselho Regional de 
Enfermagem – COREN
PSS III/Inspetor Sanitário – atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento 
ao ensino médio completo.
IV – GRUPO PROFISSIONAL DE SUPORTE ESPECIALIZADO PLENO I e II, 
III, IV e V (PSEP)
CARACTERÍSTICA
Aglutina as atividades operacionais que apóiam as diversas atividades na área de 
conhecimentos específicos - atividades fins - cujo desempenho requer nível superior de 
conhecimento em área exclusivamente técnicas com responsabilidades por dados 
confidenciais.
V – GRUPO PROFISSIONAL DE SUPORTE ESPECIALIZADO SENIOR 
(PSES)
CARACTERÍSTICA
Aglutina as atividades operacionais que apóiam as diversas atividades na área de 
conhecimentos específicos de alta especialização – atividades fins – cujo desempenho 
requer nível superior. 
VI - GRUPO PROFISSIONAL DE SUPORTE AÇÃO SOCIAL I (PSAS)
Desenvolvem atividades operacionais e administrativas na área de ação social. 
PSAS I - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao 
ensino fundamental completo.
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C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
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VII – GRUPO EM EXTINÇÃO - englobando todos os cargos que encontram-se em 
extinção, a saber: Lubrificador, Borracheiro, Desenhista, Topógrafo, Técnico em 
Tributos, Engenheiro Agrônomo, Repórter Fotográfico, Mestre de Obras e Encarregado 
de Lubrificação e Lavador de Veículos. 
Parágrafo único: Os ocupantes dos cargos PSEP e PSES serão distribuídos de acordo 
com a formação acadêmica. As profissões regulamentadas deverão estar identificadas 
por sua titulação privativa, destacada como ocupação, no contrato de trabalho e na 
carteira profissional e deverá corresponder, efetivamente, à escolaridade estabelecida 
pelos dispositivos legais que regem a matéria. 
Art. 4º- Fica alterado o artigo 44 da Lei 572/09 passando a constar da seguinte maneira:
“Art. 44. Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de 
Ação Social, poderão trabalhar em regime de turnos de revezamento, conforme legislação 
específica.”
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 21 de Maio de 2009. 
 OSMAR RICKLI
 PREFEITO MUNICIPAL 

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