| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 684 / 2009 |
| Date | 2009-05-21 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÕES NO ANEXO I DA LEI 98/98 E LEI 572/2008, NA FORMA QUE ESPECIFICA. GHLG |
| native_id | 553 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná LEI 684/2009 SÚMULA: Promove alterações no anexo I da Lei 98/98 e Lei 572/2008, na forma que especifica. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte lei; Art. 1º - Fica criado o cargo de provimento em comissão denominado Coordenador da Casa Lar. NÚMERO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTOS 01 Coordenador da Casa C2 R$ 2033,34 Lar Art. 2º- Fica criado o cargo de provimento efetivo de MÃE SOCIAL. NÚMERO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTOS 06 Mãe Social PSAS I R$ 635,50 Art. 3º- Fica alterado o art. 6º da Lei 572/2008, passando a constar da seguinte maneira: “Art. 6º- O PCS do Quadro Efetivo da Prefeitura de Carambeí fica constituído por seis grupos profissionais, a saber: I – GRUPO PROFISSIONAL DE SUPORTE OPERACIONAL I à VI (PSO) CARACTERÍSTICA Aglutina as atividades operacionais que apóiam as diversas atividades na área de serviços gerais do Município cujo desempenho requer nível básico de conhecimento. PSO I - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao ensino fundamental incompleto – 1ª a 4ª série. PSO II – atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao ensino fundamental incompleto - 1ª a 4ª série, porém neste grupo os profissionais devem ser capacitados para o desempenho da função. PSO III - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao ensino fundamental completo – 1ª a 8ª série, ligadas à área de almoxarife. PSO IV - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao ensino fundamental completo – 1ª a 8ª série, ligadas à área de fiscalização. PSO V - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao ensino fundamental completo – 1ª a 8ª série, com carteira de habilitação compatível com o veículo a ser conduzido. PSO VI - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao curso de técnico florestal. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná II – GRUPO PROFISSIONAL DE SUPORTE ADMINISTRATIVO I, II, III e IV (PSA) CARACTERÍSTICA Aglutina as PSA I - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao ensino fundamental completo – 1ª a 8ª série, porém com carga horária reduzida de 06 (seis) horas, por determinação de Lei. atividades administrativas e técnicas que apóiam as diversas atividades na área técnico-administrativa do município. Este grupo subdivide-se em 4 classes assim compreendidas: PSA II - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao ensino fundamental completo – 1ª a 8ª série. PSA III - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao ensino médio completo. PSA IV – atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao ensino médio completo com atribuições específicas. III – GRUPO PROFISSIONAL DE SUPORTE SAÚDE I, II e III (PSS) CARACTERÍSTICA Aglutina as atividades na área da saúde do Município. Divide-se em 3 classes, assim definidas: PSS I – atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao ensino fundamental incompleto. PSS II – atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao ensino fundamental completo. PSS III/Tec.Enfermagem – atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento específico com curso de Técnico de Enfermagem com registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN PSS III/Inspetor Sanitário – atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento ao ensino médio completo. IV – GRUPO PROFISSIONAL DE SUPORTE ESPECIALIZADO PLENO I e II, III, IV e V (PSEP) CARACTERÍSTICA Aglutina as atividades operacionais que apóiam as diversas atividades na área de conhecimentos específicos - atividades fins - cujo desempenho requer nível superior de conhecimento em área exclusivamente técnicas com responsabilidades por dados confidenciais. V – GRUPO PROFISSIONAL DE SUPORTE ESPECIALIZADO SENIOR (PSES) CARACTERÍSTICA Aglutina as atividades operacionais que apóiam as diversas atividades na área de conhecimentos específicos de alta especialização – atividades fins – cujo desempenho requer nível superior. VI - GRUPO PROFISSIONAL DE SUPORTE AÇÃO SOCIAL I (PSAS) Desenvolvem atividades operacionais e administrativas na área de ação social. PSAS I - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao ensino fundamental completo. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná VII – GRUPO EM EXTINÇÃO - englobando todos os cargos que encontram-se em extinção, a saber: Lubrificador, Borracheiro, Desenhista, Topógrafo, Técnico em Tributos, Engenheiro Agrônomo, Repórter Fotográfico, Mestre de Obras e Encarregado de Lubrificação e Lavador de Veículos. Parágrafo único: Os ocupantes dos cargos PSEP e PSES serão distribuídos de acordo com a formação acadêmica. As profissões regulamentadas deverão estar identificadas por sua titulação privativa, destacada como ocupação, no contrato de trabalho e na carteira profissional e deverá corresponder, efetivamente, à escolaridade estabelecida pelos dispositivos legais que regem a matéria. Art. 4º- Fica alterado o artigo 44 da Lei 572/09 passando a constar da seguinte maneira: “Art. 44. Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Ação Social, poderão trabalhar em regime de turnos de revezamento, conforme legislação específica.” Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 21 de Maio de 2009. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL