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norma nº 677/2009

Tipo Lei
Número / Ano 677 / 2009
Date 2009-03-18
EmentaCONCEDE AUMENTO À SUBVENÇÃO SOCIAL CONCEDIDA À ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE CARAMBEÍ. GHLG
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Prefeitura Municipal de Carambeí
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1017 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 
LEI Nº 677 /2009
SÚMULA: CONCEDE AUMENTO À SUBVENÇÃO SOCIAL
CONCEDIDA À ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA 
 SOCIAL EVANGÉLICA DE CARAMBEÍ.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento 
da Subvenção Social autorizado pela Lei 642/2008, concedida a Entidade abaixo 
descrita, no valor a seguir:
Nome da Entidade CNPJ Tipo de 
Atendimento
Valor a 
acrescentar ao 
repasse mensal
Associação de Assistência 
Social Evangélica de 
Carambeí – Creche Betel 
77.474.088/0001-08 Educação Infantil 4.000,00
Artigo 2º - Os repasses relativos à presente subvenção serão efetuados 
mensalmente, mediante assinatura de Aditivo ao Convênio firmado com o Município de 
Carambeí, desde que obedecidas as condições previstas nos Artigos 2°, 3º e 4º da Lei 
642/2008.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação 
2220.3350.43.00.00.03.000 – Subvenções Sociais.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1 de março de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 18 de março de 2009.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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