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norma nº 676/2009

Tipo Lei
Número / Ano 676 / 2009
Date 2009-04-08
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE BEM PARTICULAR. GHLG
native_id556

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí –
Paraná
LEI MUNICIPAL Nº 676/09
SÚMULA: Autoriza a desapropriação de bem particular. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de 
Carambeí, sanciono a seguinte: 
L E I
Art. 1º - Fica autorizada a desapropriação do terreno rural objeto da matrícula nº 2.551 do 
Registro de Imóveis da Comarca de Castro-Paraná, quinhão nº 1 com área de 2.852,00 metros 
quadrados, avaliado pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária em R$ 305.164,00 ( trezentos 
e cinco mil, cento e sessenta e quatro reais.)
 Art. 2º- O valor referente a desapropriação será pago em 4 (quatro) parcelas, sendo a 
primeira no mês de abril de 2009 com valor de R$ 105.164,00 (cento e cinco mil cento e sessenta e 
quatro reais), a segunda parcela a ser paga no mês de março de 2010 com valor de R$ 67.000,00 ( 
sessenta e sete mil reais), a terceira parcela a ser paga no mês de março de 2011 com valor de R$ 
66.500,00 ( sessenta e seis mil e quinhentos reais) e a quarta parcela deverá ser paga no mês de 
março de 2012 no valor de R$ 66.500,00 ( sessenta e seis mil e quinhentos reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí –
Paraná
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECARAMBEÍ,
EM 08 DE ABRIL DE 2009.
OSMAR RICKLI
PREFEITO MUNICIPAL

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