| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 676 / 2009 |
| Date | 2009-04-08 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE BEM PARTICULAR. GHLG |
| native_id | 556 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí – Paraná LEI MUNICIPAL Nº 676/09 SÚMULA: Autoriza a desapropriação de bem particular. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica autorizada a desapropriação do terreno rural objeto da matrícula nº 2.551 do Registro de Imóveis da Comarca de Castro-Paraná, quinhão nº 1 com área de 2.852,00 metros quadrados, avaliado pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária em R$ 305.164,00 ( trezentos e cinco mil, cento e sessenta e quatro reais.) Art. 2º- O valor referente a desapropriação será pago em 4 (quatro) parcelas, sendo a primeira no mês de abril de 2009 com valor de R$ 105.164,00 (cento e cinco mil cento e sessenta e quatro reais), a segunda parcela a ser paga no mês de março de 2010 com valor de R$ 67.000,00 ( sessenta e sete mil reais), a terceira parcela a ser paga no mês de março de 2011 com valor de R$ 66.500,00 ( sessenta e seis mil e quinhentos reais) e a quarta parcela deverá ser paga no mês de março de 2012 no valor de R$ 66.500,00 ( sessenta e seis mil e quinhentos reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí – Paraná Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECARAMBEÍ, EM 08 DE ABRIL DE 2009. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL