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norma nº 671/2009

Tipo Lei
Número / Ano 671 / 2009
Date 2009-03-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. GHLG
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1
Prefeitura Municipal de Carambeí
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1000 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 
LEI N° 671/2009
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente 
exercício financeiro, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 
753.403,08 (setecentos cinqüenta e três mil, quatrocentos e três reais e oito centavos), de 
acordo com as seguintes especificações:
03
001
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
04.122.04022-003 – Atividades Gab. Secretário de Administração
0620.3390.39.00.00.03.030 – Outros serv. terceiros – pessoa jurídica 2.005,63
06
001
002
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DEPARTAMENTO DE ENSINO
12.361.12012-054 – Atividades do Ensino Fundamental 10 e 25%
1950.3390.33.00.00.03.103 – Passagens e despesas com locomoção ..
12.361.12012-055 – Manutenção do Transporte Escolar
1990.3390.33.00.00.03.103 – Passagens e desp. com locomoção ........
1990.3390.33.00.00.03.104 – Passagens e desp. com locomoção ........
1990.3390.33.00.00.03.140 – Passagens e desp. com locomoção ........
12.361.12012-057 – Atividades Ensino Fundam. FUNDEF/FUNDEB
2020.3190.11.00.00.03.101 – Venc.Vantagens Fixas – Pessoal Civil ..
2060.3390.30.00.00.03.102 – Material de consumo .............................
12.362.12012-060 – Apoio ao Ensino Fundamental e Médio
2120.3390.30.00.00.33.126 – Material de consumo .............................
12.365.12022-064 – Manutenção de Centro Educ. Infantil
2230.3390.30.00.00.33.116 – Material de consumo .............................
2230.3390.30.00.00.53.137 – Material de consumo .............................
2260.4490.52.00.00.53.136 – Equipamentos e Mat. Permanente .........
DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
12.361.12012-066 – Manutenção da Merenda Escolar
2500.3390.32.00.00.33.113 – Material de Distribuição Gratuita .........
35.000,00
127.276,87
182.446,09
38.836,02
87,03
52.280,62
1.208,43
2.121,53
36.719,34
10.896,45
1.114,43
07
002
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE￾DEPARTAMENTO DE SAÚDE - FMS
10.301.10012-095 – Aquisição Equip. e Veículos da Saúde Pública
2890.4490.52.00.00.33.313 – Equipamentos e Mat. Permanente ........
2890.4490.52.00.00.03.304 – Equipamentos e Mat. Permanente ........
98.173,30
111,79
2
Prefeitura Municipal de Carambeí
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1000 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 
10.301.10012-097 – Atividades Assist. Médica e Sanitária – FMS
3030.3390.32.00.00.03.303 – Material de distribuição gratuita ...........
3030.3390.32.00.00.33.495 – Material de distribuição gratuita ...........
10.301.10012-105 – Ações de Assist.Básica – PAB/FMS
3240.3390.30.00.00.03.302 – Material de consumo .............................
3240.3390.30.00.00.33.314 – Material de consumo .............................
10.304.10012-103 – Ações de Vigilância Sanitária
3350.3390.30.00.00.03.308 – Material de consumo .............................
3350.3390.30.00.00.33.315 – Material de consumo .............................
10.305.10012-107 – Campanha Combate e Prevenção-Epidemiologia
3410.3390.30.00.00.33.310 – Material de consumo .............................
3440.4490.52.00.00.33.497 – Equipamentos e material permanente ...
37.015,94
5.149,32
1.064,00
49,77
383,34
183,08
41,70
28.813,89
08
002
003
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
08.242.08012-129 – Apoio a Entidades Assistenciais ao Deficiente
3630.3350.41.00.00.33.705 – Contribuições ........................................
08.244.08011-124 – Ações da Família – Constr. Espaço Físico
3650.4490.51.00.00.33.735 – Obras e Instalações ................................
08.244.08012-123 – Atividades de Assistência Social
3760.3390.30.00.00.33.746 – Material de consumo .............................
3790.3390.39.00.00.33.721 – Outros serv. Terceiros – pessoa jurídica 
3790.3390.39.00.00.33.727 – Outros serv. Terceiros – pessoa jurídica
08.244.08012-127 – Apoio a Entidades de Assistência Social
3860.3350.41.00.00.33.706 – Contribuições ........................................
FUNDO MUNIC.DIREITOS CRIANÇA E ADOLESC.-FMDCA
08.243.08012-133 – Ações de Assistência da Criança e Adolescente
3930.3350.00.00.53.039 – Subvenções Sociais ....................................
44,35
6.639,65
40.205,60
17,65
51,93
117,16
14.791,91
09
002
003
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
16.451.16041-185 – Fundo Munic. Habitação de Int.Social-FHIS
4550.3390.39.00.00.33.717 – Outros serv. terceiros – pessoa jurídica 
DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO
26.782.16041-176 – Obras Infra-estrutura Transporte - CIDE
4670.3390.30.00.00.03.060 – Material de consumo .............................
29.181,55
1.374,71
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 753.403,08
Artigo 2° - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o 
Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de igual quantia do Superávit Financeiro 
verificado no Balanço do Exercício de 2008, conforme fontes de recursos a seguir:
03.030 Royalties e Outras Compensações Financeiras não Previdenc. 2.005,63
53.039 Doações ao FIA-Fundo Infanc. E Adolescencia – Exerc.Ant. 14.791,91
03.060 CIDE (Lei 10866/04, art.1°B) – Exercício Anterior 1.374,71
03.101 FUNDEB 60% - Arrecadação na Admin.Direta – Ex.Anterior 87,03
03.102 FUNDEB 40% - Arrecadação na Admin.Direta – Ex.Anterior 52.280,62
3
Prefeitura Municipal de Carambeí
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1000 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 
03.103 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB –Ex.Anter. 162.276,87
03.104 25% Demais Impostos vincul. à Educação – Exercício Anterior 182.446,09
33.113 Transferência FNDE – Progr.Nac.Aliment.Escolar - PNAE 1.114,43
33.116 Transferência Recursos FNAS – Creche Betania 2.121,53
33.126 Transferência FNDE - Programa EJA 1.208,43
53.136 PMC-Carambeí Conv. Perdigão – Constr.Creche Jd.Brasília 10.896,45
53.137 PMC-Carambeí Conv. Perdigão – Manutenção Creche 36.719,34
33.140 Convenio Transporte Escolar – Exercício Anterior 38.836,02
03.302 Saúde/PAB/Ações de Saúde 1.064,00
03.303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%) 37.015,94
03.304 Receitas de Alienação Ativos da Saúde 111,79
03.308 Taxa de Vigilância Sanitária 383,34
33.310 PAB/SUS-Programa Nac.Epidemiologia e Contr. Doenças 41,70
33.313 Transferência convênio União-Materiais para Saúde 98.173,30
33.314 Serviços Ambulatoriais 49,77
33.315 PAB/SUS-Ações Básicas Vigilância Sanitária 183,08
33.495 Atenção Básica 5.149,32
33.497 Vigilância em saúde 28.813,89
33.705 Transferência Rec.FNAS EAD – APAE 44,35
33.706 Transferência Rec.FNAS BINF – CRECHE 117,16
33.717 Transf. Convênio União – PLANO HABITACIONAL 29.181,55
33.721 Transf. FNAS – Cadastro Bolsa Escola 17,65
33.727 Transf. Programa União FMAS/IGDBF 51,93
33.746 Transferência Conv. União – MDS 40.205,60
33.735 Convenio União – Construção CRAS 6.639,65
TOTAL DOS RECURSOS PARA SUPLEMENTAÇÃO 753.403,08
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 11 de março de 2009
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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