| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 665 / 2009 |
| Date | 2009-02-09 |
| Ementa | INSTITUI O REGIME DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – TIDE - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG |
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LEI Nº 665/2009 Súmula: institui o regime de tempo integral e dedicação exclusiva – TIDE - e dá outras providências. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei; Art. 1º - Fica implantado o regime de tempo integral e dedicação exclusiva – TIDE, atribuído aos ocupantes do cargo efetivo de advogado, com carga horária de 20 horas semanais, pelo exercício de atividade em tempo integral e dedicação exclusiva, num percentual de 100% (cem por cento) sobre o vencimento base, tendo em vista a essencialidade, complexidade e responsabilidade decorrentes das atribuições que são exigidas e em casos emergenciais. PARÁGRAFO ÚNICO – Considera-se regime de tempo integral e dedicação exclusiva –TIDE, o exercício de atividade funcional de dedicação exclusiva, ficando o servidor público proibido de exercer cumulativamente outro cargo, função ou atividade particular de caráter profissional ou pública de qualquer natureza. Art. 2º - As normas gerais para concessão do Regime por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – TIDE, serão objeto de regulamentação pelo Poder Executivo Municipal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 09 de fevereiro de 2009. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL