| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 2009 |
| Date | 2009-02-09 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI 001/97, LEI 168/2001, 171/2001, 181/2001, 321/2004 E 423/2005 NA FORMA QUE ESPECIFICA. GHLG |
| native_id | 564 |
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LEI Nº 664/2009 SÚMULA: Promove alterações na Lei 001/97, Lei 168/2001, 171/2001, 181/2001, 321/2004 e 423/2005 na forma que especifica. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte lei; Art. 1º - A Secretaria de Administração passa a denominar-se Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos. Art.2º- Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal 001/97, conforme segue: “ Artigo 1º - A Estrutura Administrativa da Prefeitura de Carambeí é constituída dos seguintes órgãos: I- Órgãos Colegiados de Aconselhamento: 1- Conselhos Municipais e Comissões Especiais a eles vinculadas. II- Órgãos de Assessoramento Direto: 1- Gabinete do Prefeito; 2- Assessoria Jurídica. III- Órgãos Auxiliares: 1- Assessoria Especial. IV - Órgãos de Administração Específica : 1- Secretaria de Administração e Negócios Jurídicos; 2- Secretaria de Finanças; 3- Secretaria de Educação e Cultura; 4- Secretaria de Saúde; 5- Secretaria de Obras; 6- Secretaria de Planejamento; 7- Secretaria de Assistência Social; 8- Secretaria de Esportes; 9- Secretaria de Desenvolvimento; 10- Secretaria de Meio Ambiente. Parágrafo Primeiro - Os órgãos colegiados vinculam-se ao Prefeito por coordenação. Parágrafo Segundo – Os órgãos mencionados nos incisos II, III e IV subordinam-se ao Prefeito por autoridade integral.” Art.3º- Fica criado o Departamento Juridico, órgão integrante da Secretaria de Administração e Negócios Jurídicos. Art. 4º- Fica alterado o art. 5º da Lei Municipal 001/97, conforme segue: “ Artigo 5º - A Secretaria de Administração e Negócios Jurídicos é constituída dos seguintes Departamentos diretamente subordinados ao respectivo titular: 1- Departamento Juridico; 2- Departamento de Recursos Humanos; 3- Departamento de Compras e Licitações; 4- Departamento de Informática; 5- Departamento de Material e Patrimônio. Art. 5º - Fica criado o cargo de Provimento em Comissão denominado Diretor do Departamento de Informática. Parágrafo único: Em decorrência da presente lei, o art.28 da Lei 001/97, passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 28...................... NÚMERO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTOS 01 Diretor do Departamento DD R$ 2.033,34 de Informática Art. 6º -Fica alterado o artigo 28 da Lei 001/97, passando a constar da seguinte maneira: Art. 28...................... NÚMERO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTOS 01 Chefe de Gabinete AD R$ 6.500,00 01 Assessor Juridico AD R$ 6.500,00 Art. 7º- Fica alterado o artigo 1º da Lei 321/04, passando a constar da seguinte maneira: “Art. 1º- Cria o cargo de Provimento em Comissão denominado Assessor Jurídico II, encarregado da coordenação do Departamento Jurídico. Parágrafo Único – O art. 28 da Lei nº 001, de 02/01/1997, passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 28...................... NÚMERO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTOS 01 Assessor Jurídico II AJ R$ 2.550,00 Art. 8º - O Departamento da Criança e do Adolescente passa a denominar-se Departamento de Proteção Social Especial. Art. 9º - O Departamento de Serviço Social passa a denominar-se Departamento de Proteção Social Básica. Art. 10 - O Departamento de Vigilância Sanitária passa a denominar-se Departamento de Vigilância em Saúde. Art 11 - O Departamento de Contabilidade e Controle Interno passa a denominar-se Departamento de Contabilidade. Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 09 de fevereiro de 2009. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL