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norma nº 662/2009

Tipo Lei
Número / Ano 662 / 2009
Date 2009-02-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO PROVOPAR – AÇÃO SOCIAL – MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ. GHLG
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LEI Nº 662 /2009
 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder 
Subvenção Social ao PROVOPAR – AÇÃO SOCIAL –
MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei;
 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social de 
R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) ao PROGRAMA DO VOLUNTARIADO 
PARANAENSE (PROVOPAR) – AÇÃO SOCIAL – MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ, entidade 
filantrópica sem fins lucrativos, CNPJ 02.616.806/0001-34, durante o exercício de 2009, nos 
termos do Artigo 26, da Lei Complementar Nacional n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2° - Os repasses relativos a presente Subvenção serão efetuados mediante assinatura 
de Convênio a ser firmado com o Município de Carambeí, em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 
12.000,00 (doze mil reais).
Art. 3°- A entidade beneficiária deverá prestar contas dos recursos recebidos à UGT –
Unidade Gestora de Transferências do Município de Carambeí em até 30 (trinta) dias após o 
recebimento, sem o qual o Município estará impedido de efetuar novo repasse, enquanto a 
situação perdurar.
Art. 4° - A prestação de contas de que trata o artigo anterior, deverá ser elaborada em 
conformidade com as instruções constantes na Resolução 03/2006 do TCE - Tribunal de Contas 
do Estado do Paraná.
Art. 5° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da dotação 
orçamentária 3870/3350.43.00.00.01.000 – Subvenções Sociais, constante no Orçamento Geral 
do corrente exercício, aprovado pela Lei 644/2008.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
partir de 01 de Janeiro de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 02 de Fevereiro de 2009.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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