| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 662 / 2009 |
| Date | 2009-02-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO PROVOPAR – AÇÃO SOCIAL – MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ. GHLG |
| native_id | 566 |
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LEI Nº 662 /2009 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Subvenção Social ao PROVOPAR – AÇÃO SOCIAL – MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) ao PROGRAMA DO VOLUNTARIADO PARANAENSE (PROVOPAR) – AÇÃO SOCIAL – MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ, entidade filantrópica sem fins lucrativos, CNPJ 02.616.806/0001-34, durante o exercício de 2009, nos termos do Artigo 26, da Lei Complementar Nacional n° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2° - Os repasses relativos a presente Subvenção serão efetuados mediante assinatura de Convênio a ser firmado com o Município de Carambeí, em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Art. 3°- A entidade beneficiária deverá prestar contas dos recursos recebidos à UGT – Unidade Gestora de Transferências do Município de Carambeí em até 30 (trinta) dias após o recebimento, sem o qual o Município estará impedido de efetuar novo repasse, enquanto a situação perdurar. Art. 4° - A prestação de contas de que trata o artigo anterior, deverá ser elaborada em conformidade com as instruções constantes na Resolução 03/2006 do TCE - Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 5° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária 3870/3350.43.00.00.01.000 – Subvenções Sociais, constante no Orçamento Geral do corrente exercício, aprovado pela Lei 644/2008. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 02 de Fevereiro de 2009. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal