| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 661 / 2009 |
| Date | 2009-02-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE CARAMBEÍ E A PROCEDER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. GHLG |
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LEI Nº661 /2009 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Contribuição à ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE CARAMBEÍ e a proceder a abertura de um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Contribuição de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) à ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE CARAMBEÍ, entidade filantrópica sem fins lucrativos, CNPJ 08.719.698/0001-01 declarada de Utilidade Pública através da Lei Municipal n° 651/2008, destinada a manutenção da CASA DO ARTESÃO e das atividades produtivas de seus associados. Art. 2° - Os repasses relativos a presente Contribuição serão efetuados mediante assinatura de Convênio a ser firmado com o Município de Carambeí, em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 3°- A entidade beneficiária deverá prestar contas dos recursos recebidos à UGT – Unidade Gestora de Transferências do Município de Carambeí em até 30 (trinta) dias após o recebimento, sem o qual o Município estará impedido de efetuar novo repasse, enquanto a situação perdurar. Art. 4° - A prestação de contas de que trata o artigo anterior, deverá ser elaborada em conformidade com as instruções constantes na Resolução 03/2006 do TCE - Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 5º - Para atendimento a despesa prevista no presente Projeto de Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), de acordo com as seguintes especificações: 005 003 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 11.333.22012-044 – Manutenção da Casa do Artesão 1505.3350.41.00.00.01.000 – Contribuições ........................................... 24.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24.000,00 Art. 6° - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no Artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se da anulação de igual quantia das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, na forma do § 1°, III, do Art. 43 da Lei 4.320/64: 005 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 003 DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 11.333.22012-044 – Manutenção da Casa do Artesão 1510.3390.30.00.00.01.000 – Material de consumo ....................................... 1520.3390.36.00.00.01.000 – Outros serviços de terceiros – pessoa física ... 1530.3390.39.00.00.01.000 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica. 10.000,00 5.000,00 9.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24.000,00 Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 02 de Fevereiro de 2009. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal