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norma nº 661/2009

Tipo Lei
Número / Ano 661 / 2009
Date 2009-02-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE CARAMBEÍ E A PROCEDER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. GHLG
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LEI Nº661 /2009
 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder 
Contribuição à ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE 
CARAMBEÍ e a proceder a abertura de um CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei;
 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Contribuição de R$ 
24.000,00 (vinte e quatro mil reais) à ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE CARAMBEÍ, 
entidade filantrópica sem fins lucrativos, CNPJ 08.719.698/0001-01 declarada de Utilidade 
Pública através da Lei Municipal n° 651/2008, destinada a manutenção da CASA DO 
ARTESÃO e das atividades produtivas de seus associados.
Art. 2° - Os repasses relativos a presente Contribuição serão efetuados mediante 
assinatura de Convênio a ser firmado com o Município de Carambeí, em 12 (doze) parcelas 
mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3°- A entidade beneficiária deverá prestar contas dos recursos recebidos à UGT –
Unidade Gestora de Transferências do Município de Carambeí em até 30 (trinta) dias após o 
recebimento, sem o qual o Município estará impedido de efetuar novo repasse, enquanto a 
situação perdurar.
Art. 4° - A prestação de contas de que trata o artigo anterior, deverá ser elaborada em 
conformidade com as instruções constantes na Resolução 03/2006 do TCE - Tribunal de Contas 
do Estado do Paraná.
Art. 5º - Para atendimento a despesa prevista no presente Projeto de Lei, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral do corrente exercício, um CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), de acordo com as 
seguintes especificações:
005
003
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
11.333.22012-044 – Manutenção da Casa do Artesão
1505.3350.41.00.00.01.000 – Contribuições ........................................... 24.000,00
T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24.000,00
Art. 6° - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no Artigo anterior, fica o 
Executivo Municipal autorizado a utilizar-se da anulação de igual quantia das dotações 
orçamentárias a seguir discriminadas, na forma do § 1°, III, do Art. 43 da Lei 4.320/64:
005 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
003 DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
11.333.22012-044 – Manutenção da Casa do Artesão
1510.3390.30.00.00.01.000 – Material de consumo .......................................
1520.3390.36.00.00.01.000 – Outros serviços de terceiros – pessoa física ...
1530.3390.39.00.00.01.000 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
10.000,00
5.000,00
9.000,00
T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24.000,00
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
partir de 01 de Janeiro de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 02 de Fevereiro de 2009.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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