| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 2009 |
| Date | 2009-02-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. GHLG |
| native_id | 568 |
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1 LEI Nº 660 /2009 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral do corrente exercício, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 684.000,00 (seiscentos oitenta e quatro mil reais), de acordo com as seguintes especificações: 007 002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE SAÚDE - FMS 10.301.10012-097 – Atividades de Assistência Médica e Sanitária – FMS 3015.3371.41.00.00 – CONTRIBUIÇÕES 01.000000 – Recursos Ordinários (livres) – Arrec. na Admin. Direta ......... 01.000303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%)-Arrec.na A.D... 200.000,00 484.000,00 TOTAL DO CRÉDITO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 684.000,00 Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a cancelar igual valor das dotações orçamentárias constantes no Orçamento Geral do corrente exercício financeiro, como segue: 007 002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE SAÚDE – FMS 10.301.10012-097 – Atividades de Assistência Médica e Sanitária – FMS 3060.3390.39.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 01.000000 – Recursos Ordinários (livres) – Arrec. na Admin. Direta ......... 01.000303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%)-Arrec.na A.D... 10.301.10012-102 – Programa de Saúde da Família - PSF 3150.3190.34.00.00 – Outras despesas de pessoal decorr.contr.terceiriz 01.000303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%)-Arrec.na A.D... 3180.3390.39.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 01.000303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%)-Arrec.na A.D... 200.000,00 400.000,00 80.000,00 4.000,00 TOTAL DOS CANCELAMENTOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 684.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 02 de Fevereiro de 2009. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal