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norma nº 660/2009

Tipo Lei
Número / Ano 660 / 2009
Date 2009-02-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. GHLG
native_id568

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LEI Nº 660 /2009
 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral do 
corrente exercício, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 684.000,00 (seiscentos 
oitenta e quatro mil reais), de acordo com as seguintes especificações:
007
002
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE SAÚDE - FMS
10.301.10012-097 – Atividades de Assistência Médica e Sanitária – FMS 
3015.3371.41.00.00 – CONTRIBUIÇÕES
01.000000 – Recursos Ordinários (livres) – Arrec. na Admin. Direta .........
01.000303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%)-Arrec.na A.D...
200.000,00
484.000,00
TOTAL DO CRÉDITO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 684.000,00
 
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo 
autorizado a cancelar igual valor das dotações orçamentárias constantes no Orçamento Geral do 
corrente exercício financeiro, como segue:
007
002
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE SAÚDE – FMS
10.301.10012-097 – Atividades de Assistência Médica e Sanitária – FMS
3060.3390.39.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
01.000000 – Recursos Ordinários (livres) – Arrec. na Admin. Direta .........
01.000303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%)-Arrec.na A.D...
10.301.10012-102 – Programa de Saúde da Família - PSF
3150.3190.34.00.00 – Outras despesas de pessoal decorr.contr.terceiriz
01.000303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%)-Arrec.na A.D...
3180.3390.39.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
01.000303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%)-Arrec.na A.D...
200.000,00
400.000,00
80.000,00
4.000,00
TOTAL DOS CANCELAMENTOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 684.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 02 de Fevereiro de 
2009.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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