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norma nº 659/2009

Tipo Lei
Número / Ano 659 / 2009
Date 2009-02-02
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO A ENTIDADE RELACIONADA. GHLG
native_id569

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LEI Nº659 /2009
SÚMULA : CONCEDE SUBVENÇÃO A ENTIDADE RELACIONADA
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte LEI : 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção 
Social a Entidade abaixo citada, durante o exercício de 2009, no valor total de R$ 
147.477,12 (cento quarenta e sete mil, quatrocentos setenta e sete reais e doze 
centavos), nos termos do artigo 26, da Lei Complementar Nacional de nº 101, de 04 
de maio de 2000,
Nome da Entidade CNPJ Tipo de Atendimento Valor repasse 
mensal 
Associação de Assistência 
Social Evangélica de 
Carambeí 
77.474.088/0001-08 Atendimento Educacional à 
criança de zero a cinco anos 
e onze meses, cadastrada 
no censo escola Oficial do 
MEC/INEP
 12.289,76
Artigo 2º - A Subvenção Social de que trata o Artigo anterior, destina-se a 
manutenção da Creche Betel, e será custeada com recursos provenientes do 
FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 
BÁSICO
Artigo 3º - Os repasses relativos a presente Subvenção serão efetuados 
mensalmente, mediante assinatura de convênio firmado com o Município de 
Carambeí, em 12 (doze) parcelas mensais, condicionadas à prestação mensal de 
contas ao Conselho Municipal de Educação e Conselho Municipal do FUNDEB.
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Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da 
dotação orçamentária 2050/3350.43.00.00.01.102 – Subvenções Sociais, constante 
no Orçamento Geral do corrente exercício. 
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 02 de Fevereiro de 2009.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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