| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 2009 |
| Date | 2009-02-02 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO A ENTIDADE RELACIONADA. GHLG |
| native_id | 569 |
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1 LEI Nº659 /2009 SÚMULA : CONCEDE SUBVENÇÃO A ENTIDADE RELACIONADA A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI : Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social a Entidade abaixo citada, durante o exercício de 2009, no valor total de R$ 147.477,12 (cento quarenta e sete mil, quatrocentos setenta e sete reais e doze centavos), nos termos do artigo 26, da Lei Complementar Nacional de nº 101, de 04 de maio de 2000, Nome da Entidade CNPJ Tipo de Atendimento Valor repasse mensal Associação de Assistência Social Evangélica de Carambeí 77.474.088/0001-08 Atendimento Educacional à criança de zero a cinco anos e onze meses, cadastrada no censo escola Oficial do MEC/INEP 12.289,76 Artigo 2º - A Subvenção Social de que trata o Artigo anterior, destina-se a manutenção da Creche Betel, e será custeada com recursos provenientes do FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO BÁSICO Artigo 3º - Os repasses relativos a presente Subvenção serão efetuados mensalmente, mediante assinatura de convênio firmado com o Município de Carambeí, em 12 (doze) parcelas mensais, condicionadas à prestação mensal de contas ao Conselho Municipal de Educação e Conselho Municipal do FUNDEB. 2 Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária 2050/3350.43.00.00.01.102 – Subvenções Sociais, constante no Orçamento Geral do corrente exercício. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 02 de Fevereiro de 2009. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal