| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 727 / 2009 |
| Date | 2009-09-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG |
| native_id | 573 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Carambeí ; C.N.PJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 — Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 — Carambeí - Paraná LEINº 727 /2009 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá outras providências A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), de acordo com as seguintes especificações: 108 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SÓCIAL 00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 08 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.001 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL 08.122.08012-121 - Atividades da secretaria de assistência social 3595 - 3.3.30.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Fonte 00735 - Convênio com a União CRAS 2.500,00 Fonte 00737- Convênio Estadual — Casa Lar 700,00 TOTAL. cms cecenreneeo censeorncneccesesresesssea | 3.200,00 Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se de recurso proveniente do excesso de arrecadação da fonte 735 e 737, no Exercício de 2009 como segue: 000735 | Convenio União — Construção do CRAS | 2.500,00 [000737 | Convenio Estadual — Casa Lar 700,00 Total >D>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> 3.200,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de setembro de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 09 de setembro de 2009. smar Rickli Prefeito Municipal