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norma nº 727/2009

Tipo Lei
Número / Ano 727 / 2009
Date 2009-09-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG
native_id573

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Prefeitura Municipal de Carambeí
; C.N.PJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 — Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 — Carambeí - Paraná
LEINº 727 /2009
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder
a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL e
dá outras providências
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do
corrente exercício, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 3.200,00 (três mil e
duzentos reais), de acordo com as seguintes especificações:
108 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SÓCIAL
00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS
08 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.001 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL
08.122.08012-121 - Atividades da secretaria de assistência social
3595 - 3.3.30.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Fonte 00735 - Convênio com a União CRAS 2.500,00
Fonte 00737- Convênio Estadual — Casa Lar 700,00
TOTAL. cms cecenreneeo censeorncneccesesresesssea | 3.200,00
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o
Executivo autorizado a utilizar-se de recurso proveniente do excesso de arrecadação da fonte 735 e
737, no Exercício de 2009 como segue:
000735 | Convenio União — Construção do CRAS | 2.500,00
[000737 | Convenio Estadual — Casa Lar 700,00
Total >D>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> 3.200,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 02 de setembro de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 09 de setembro de 2009.
smar Rickli
Prefeito Municipal

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