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norma nº 726/2009

Tipo Lei
Número / Ano 726 / 2009
Date 2009-09-01
EmentaALTERA O ARTIGO 3º DA LEI 101/99. GHLG
native_id576

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
CNPJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042)3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
LEINº 726/09
Súmula: Altera o artigo 3º da Lei
Municipal Nº 101/99
proposição: Vereador Inácio Povaz Filho
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art.1º - Fica alterado o caput do artigo 3º da Lei Municipal 101/99 que passa a
constar com a seguinte redação:
“Art. 3º — a marcha batida do autor da música integrará as instrumentações de
orquestra e banda, sempre obedecida e mantida a mesma adaptação vocal €
execução em tom de DO MAIOR.”
Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
EM 01 DE SETEMBRO DE 2009.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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