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norma nº 101/1999

Tipo Lei
Número / Ano 101 / 1999
Date 1999-01-19
EmentaOFICIALIZA O HINO DE EXALTAÇÃO DO MUNICÍPIO E RECONHECE COMO HINO DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ. GHLG
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Lei Nº 101/99
Súmula: Oficializa o Hino de exaltação do 
Município e reconhece como Hino do Município 
de Carambeí.
Art.1º - O Hino Municipal de exaltação de Carambeí é composto da letra e 
música do Mestre Alceu Pereira Antunes e Sérgio Rodrigues da Luz, constante do 
anexo integrante desta lei.
Art.2º - A letra e a música referidas pelo artigo anterior, ficam constituídas 
em Hino do Município de Carambeí.
Art.3º - A marcha batida do autor da música integrará as instrumentações 
de orquestra e banda, sempre obedecida e mantida a mesma adaptação vocal e 
execução em tom de MI BEMOL.
Art. 4º - O Hino do Município será executado e cantado em todas as 
celebrações, cerimônias oficiais, cerimônias de hasteamento de bandeiras, também 
nas escolas e colégios do Município.
Art. 5º - Em toda rede escolar, juntamente com os Símbolos Nacionais e 
os Municípios, se ensinará sobre a Constituição de Bandeira, do Brasão e do Hino do 
Município, como descritos estão no Parágrafo único do artigo 3º da Lei Orgânica 
Municipal de Carambeí e na Lei nº 021/97 de 26 de maio de 1997.
Art. 6º - O Hino do Município é inicialmente gravado em “compacto disc -
CD”, em número de 08 (oito), os quais constitui a matriz original da gravação.
Art. 7º - Os direitos autorais da letra e música foram cedidos ao Município, 
pelo autor e constante a cessão de termo arquivado, e constituindo-se em patrimônio 
municipal.
Art. 8º - O Executivo Municipal providenciará a reprodução dos discos em 
quantidade por ele fixada, para distribuição a todas as entidades do Município e rede 
escolar.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 19 DE JANEIRO DE 1999.
ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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