| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 722 / 2009 |
| Date | 2009-09-01 |
| Ementa | ALTERA A LEI 489/07, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB. GHLG |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ . CGC. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná LEI 722/09 Altera a Lei 489/07, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB. Artigo 1º - Fica alterado o Caput do Art. 2º da Lei 489/07, passando a constar da seguinte maneira: “Artigo 2º - O Conselho será constituído por no minimo 11(onze) membros, sendo: a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação; b) I(um) representante dos professores da educação básica pública; c) Ifum) representante dos diretores das escolas básicas pública; d)l(um) representante dos servidores técnico — administrativos das escolas básicas públicas; e) 2ldois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; R f) 2(dois) representantes. dos estudantes da educação básica pública, I(um) dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas; g) um representante do Conselho Municipal de Educação; h) I(um) representante do Conselho Tutelar do Municipio; 8 1º - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções. 8 2º - O mandato dos membros do Conselho será de dois (02) anos, podendo haver a recondução para o mandato subsequente de até 50% dos membros. g 3º - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.” Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ EM 01 DE SETEMBRO DE 2009 0 SMAR RICKLI Prefeito Municipal