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norma nº 722/2009

Tipo Lei
Número / Ano 722 / 2009
Date 2009-09-01
EmentaALTERA A LEI 489/07, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB. GHLG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
. CGC. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
LEI 722/09
Altera a Lei 489/07, que dispõe sobre a
criação do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo
de Manutenção Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação -FUNDEB.
Artigo 1º - Fica alterado o Caput do Art. 2º da Lei 489/07, passando a constar
da seguinte maneira:
“Artigo 2º - O Conselho será constituído por no minimo 11(onze)
membros, sendo:
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais
pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação;
b) I(um) representante dos professores da educação básica pública;
c) Ifum) representante dos diretores das escolas básicas pública;
d)l(um) representante dos servidores técnico — administrativos das
escolas básicas públicas;
e) 2ldois) representantes dos pais de alunos da educação básica
pública; R
f) 2(dois) representantes. dos estudantes da educação básica
pública, I(um) dos quais indicado pela entidade de estudantes
secundaristas;
g) um representante do Conselho Municipal de Educação;
h) I(um) representante do Conselho Tutelar do Municipio;
8 1º - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao
Prefeito que os designará para exercer suas funções.
8 2º - O mandato dos membros do Conselho será de dois (02) anos,
podendo haver a recondução para o mandato subsequente de até
50% dos membros.
g 3º - As funções dos membros do Conselho não serão
remuneradas.”
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
EM 01 DE SETEMBRO DE 2009
0
SMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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