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norma nº 749/2009

Tipo Lei
Número / Ano 749 / 2009
Date 2009-11-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O VALOR DE R$ 40.205,60 (QUARENTA MIL DUZENTOS E CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS). GHLG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
LEI Nº 749/2009 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a proceder a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar até o valor de R$ 
40.205,60 (quarenta mil duzentos e cinco reais 
e sessenta centavos). 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral, do 
corrente exercício, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$40.205,60 
(quarenta mil duzentos e cinco reais e sessenta centavos), de acordo com as seguintes 
especificações: 
08 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08.244.08012-123 Atividades de Assistência Social 
3760 - 3.3.90.30.00.00 3.3.746 - Material de consumo R$ 40.205,60 
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o 
Executivo autorizado a cancelar igual valor das dotações orçamentárias constantes no 
Orçamento Geral do corrente exercício financeiro, como segue: 
 
08 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08.244.08012-123 Atividades de Assistência Social 
3760 - 3.3.90.30.00.00 3.3.729 - Material de consumo R$ 40.205,60 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí Estado do Paraná, em 19 de Novembro de 
2009. 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal

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