| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 2009 |
| Date | 2009-11-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O VALOR DE R$ 40.205,60 (QUARENTA MIL DUZENTOS E CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS). GHLG |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná LEI Nº 749/2009 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 40.205,60 (quarenta mil duzentos e cinco reais e sessenta centavos). A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral, do corrente exercício, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$40.205,60 (quarenta mil duzentos e cinco reais e sessenta centavos), de acordo com as seguintes especificações: 08 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.08012-123 Atividades de Assistência Social 3760 - 3.3.90.30.00.00 3.3.746 - Material de consumo R$ 40.205,60 Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a cancelar igual valor das dotações orçamentárias constantes no Orçamento Geral do corrente exercício financeiro, como segue: 08 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.08012-123 Atividades de Assistência Social 3760 - 3.3.90.30.00.00 3.3.729 - Material de consumo R$ 40.205,60 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí Estado do Paraná, em 19 de Novembro de 2009. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal