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norma nº 658/2008

Tipo Lei
Número / Ano 658 / 2008
Date 2008-12-23
EmentaAUTORIZA A DESAFETAÇÃO E PERMUTA DE BEM PÚBLICO. GHLG
native_id586

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
LEI Nº 658/2008
SÚMULA: Autoriza a desafetação e permuta de bem 
público. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: 
L E I
Art. 1º - Fica autorizada a desafetação do uso institucional do terreno urbano objeto da 
matrícula nº 24.205 do Registro de Imóveis da Comarca de Castro-Paraná, situado na quadra 
nº 12 do loteamento Jardim Novo Horizonte, na Cidade de Carambeí, com área de 2 013,00 
metros quadrados, conforme descrição abaixo:
“LOTE DE TERRENO URBANO destinado a Centro Comunitário – Área de 
Uso Institucional, situado na quadra nº 12 do loteamento Jardim Novo Horizonte, na cidade 
de Carambeí, município de Carambeí, nesta comarca, com a área de 2.013,00 metros 
quadrados, medidndo 30,50 metros de frente para a Avenida das Flores, anteriormente 
denominada rua 3; confrontando ao seu lado direito, onde mede 66,00 metros, com os lotes 
nºs 01,02,03,04, 05 e 06; ao seu lado esquerdo, onde também mede 66,00 metros, com a rua 
dos Jasmins, anteriormente denominada rua 14; e, no fundo, onde tem a mesma medida da 
frente, com a rua das Camélias, anteriormente denominada rua 4.”, avaliado pela Comissão 
Municipal de Avaliação Imobiliária em R$ 196.267,50 ( cento e noventa e seis mil duzentos e 
sessenta e sete reais e cinqüenta centavos)
Art. 2º- O bem mencionado no artigo anterior integrará o patrimônio 
disponível da Administração ficando autorizado a sua permuta por parte equivalente a 4,5398 
há do terreno rural, objeto da matrícula 24.248 do Registro de Imóveis da Comarca de Castro￾Paraná denominado Chácara Boqueirão I, oriundo da subdivisão da Chácara Boqueirão, 
constituído por parte do quinhão nº 5 situado no lugar Caçandoca, neste Município, com a 
área de 178.520m 2 conforme descrição abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
“ Terreno rural denominado Chácara Boqueirão I, oriundo da subdivisão da 
Chácara Boqueirão, constituído por parte do quinhão nº 5, situado no lugar Caçandoca, 
neste Município, com área de 178.520m² , localizado a 500 m após o Km 128, à margem 
direita da Rodovia PR 151, sentido Ponta Grossa-Castro , com os seguintes limites e 
confrontações: ao norter, por uma sanga, com propriedade de Willem Haima de Vries; ao 
nordeste, pelo Rio Moquém Catanduva, com a Chácara Boqueirão II, situada no Município 
de Castro Pr, de propriedade de Joaquim Ivan Madureira Guimarães; ao leste, pelo Rio 
Moquém Catanduva, com a Chácara Boqueirão III, situada no Município de Castro Pr, de 
propriedade de Joaquim Ivan Madureira Guimarães; ao sudeste, por uma estrada, com 
propriedade de Bauke Dikstra; ao sul, por uma estrada, com propriedade de Bauke Dikstra; 
ao sudoeste, por uma estrada, com propriedade de Bauke Dikstra; ao oeste, com propriedade 
de Balduino de Oliveira Carmo; e ao noroeste, por uma sanga, com propriedade de Willem 
Heima de Vries.”, avaliado pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária em R$ 
396.267,50 (trezentos e noventa e seis mil duzentos e sessenta e sete mil e cinqüenta 
centavos).
Art. 3º - A parte equivalente 4,6262 há com valor atribuída em R$ 
200.000,00 (duzentos mil reais) será adquirida mediante desapropriação amigável a ser 
efetivada no exercício de 2009.
Art. 4º - A parte ideal objeto da permuta do terreno descrito no artigo 2º e a 
parte a ser desapropriada do mesmo terreno perfazem um total de 9,166 ha. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CARAMBEÍ, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2008.
OSMAR RICKLI
PREFEITO MUNICIPAL

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