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norma nº 649/2008

Tipo Lei
Número / Ano 649 / 2008
Date 2008-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2009. GHLG
native_id595

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Prefeitura Municipal de Carambeí 
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1017 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 
LEI Nº 649 /2008
SÚMULA: Dispõe sobre alterações na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para 2009. 
 A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: - 
 Art. 1º - Ficam autorizadas as Alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício financeiro de 2009, aprovada através da Lei Municipal nº 601/2008, de 24 de 
junho de 2008, conforme especificado nos Artigos 2° e 3° desta Lei. 
 Art. 2º - Ficam criadas as seguintes ações, vinculadas ao programa 1001 – VIDA 
SAUDÁVEL e na unidade orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE conforme 
segue: 
07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE - FMS 
 10.241.10012-108 – Programa Municipal Pró-Idoso
07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE - FMS 
 10.301.10011-094 – Construção e Equipamento de Unidade Materno Infantil
 Art. 3° - Fica excluída da Lei de Diretrizes Orçamentárias descrita no Art. 1° desta 
Lei, a ação a seguir: 
07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
 10.301.10011-093 – Construção e Equipamento do Centro Hospitalar
Art. 4º - As inclusões e exclusões constantes nos artigos 2° e 3° desta Lei, estão 
descritas no ANEXO I, integrante a esta Lei. 
 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 15 de dezembro de 2008. 
. 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 

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