| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 649 / 2008 |
| Date | 2008-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2009. GHLG |
| native_id | 595 |
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1 Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1017 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná LEI Nº 649 /2008 SÚMULA: Dispõe sobre alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: - Art. 1º - Ficam autorizadas as Alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2009, aprovada através da Lei Municipal nº 601/2008, de 24 de junho de 2008, conforme especificado nos Artigos 2° e 3° desta Lei. Art. 2º - Ficam criadas as seguintes ações, vinculadas ao programa 1001 – VIDA SAUDÁVEL e na unidade orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE conforme segue: 07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE - FMS 10.241.10012-108 – Programa Municipal Pró-Idoso 07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE - FMS 10.301.10011-094 – Construção e Equipamento de Unidade Materno Infantil Art. 3° - Fica excluída da Lei de Diretrizes Orçamentárias descrita no Art. 1° desta Lei, a ação a seguir: 07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 10.301.10011-093 – Construção e Equipamento do Centro Hospitalar Art. 4º - As inclusões e exclusões constantes nos artigos 2° e 3° desta Lei, estão descritas no ANEXO I, integrante a esta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 15 de dezembro de 2008. . OSMAR RICKLI Prefeito Municipal