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norma nº 646/2008

Tipo Lei
Número / Ano 646 / 2008
Date 2008-12-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. GHLG
native_id598

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Prefeitura Municipal de Carambeí 
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1017 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 
LEI N° 646/2008
 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à 
abertura de CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei: 
 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral do 
corrente exercício, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e 
oito mil reais), de acordo com as seguintes especificações: 
11
002 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
DEPARTAMENTO DO SANEAMENTO AMBIENTAL 
18.541.18021-250 – Programa Gestão de Resíduos Sólidos
4930.3340.41.00.00.01.000 - Contribuições .................................................. 148.000,00 
 
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior, fica o 
Executivo Municipal autorizado a anular igual valor da dotação orçamentária abaixo: 
90 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
099 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
 99.999.99999-304-Reserva de Contingência 
 5160.9999.99.00.00.09.999-Reserva de Contingência .................................. 148.000,00 
 
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 15 de dezembro de 2008. 
Osmar Rickli 
Prefeito Municipal 

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