| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 2008 |
| Date | 2008-12-10 |
| Ementa | ESTABELECE MULTA AOS INDIVÍDUOS AUTUADOS EM FLAGRANTE NO ATO DE DEPREDAÇÃO, PICHAÇÃO, VANDALISMO, ALTA VELOCIDADE OU PERTURBANDO O SOSSEGO PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO. GHLG |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná Lei nº 645/2008 Súmula: Estabelece multa aos indivíduos autuados em flagrante no ato de depredação, pichação, vandalismo, alta velocidade ou perturbando o sossego público no âmbito do município. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: LEI Art.1º - Os indivíduos autuados em flagrante por autoridade competente, por fotografia (em cd-r) ou filmagem, (visível para se tornar válida) que seja em qualquer ato de depredação, pichação ou vandalismo contra bens públicos ou particulares, bem como em alta velocidade com veículos e/ou perturbando o sossego público no Município de Carambeí, estarão sujeitos à multa de 01 salário mínimo, sem prejuízos das penalidades previstas na Legislação Estadual e Federal sobre o meio ambiente. Parágrafo Único – Em cada reincidência do ato, o valor da multa será dobrada. Art. 2º - Quando o infrator for menor de idade, a multa será de responsabilidade dos pais ou responsáveis legais, respeitadas as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 116 – da reparação do dano. Art. 3º - Cabe ao Poder Executivo determinar o órgão competente para fiscalizar o cumprimento desta Lei. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de Dezembro de 2008. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal