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norma nº 1034/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1034 / 2014
Date 2014-02-05
EmentaMODIFICA O ART. 1° DA LEI N° 1030/2013, QUE CONCEDE CONTRIBUIÇÃO ÀS ENTIDADES RELACIONADAS.
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CARAMBEÍ
11 ••Rt; •••.:ITLJIlA MlINICIPA.I.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
LEI N° 1034/2014
SÚMULA: MODIFICA O ART. 1° DA LEI N° 1030/2013, QUE
CONCEDE CONTRIBUiÇÃO ÀS ENTIDADES
RELACIONADAS
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1°· Fica alterado o art. 1° da Lei nO1030/2013, o qual terá o seguinte teor:
"Art. 1° - Nos termos dos Artigos 25 e 26 da Lei Complementar nO 101 de 04 de maio de 2000, fica o Executivo
Municipal autorizado a conceder CONTRIBUiÇÃO SOCIAL às entidades a seguir relacionadas, no exercício de 2014, nos
respectivos valores pré-estabelecidos:
Nome da Entidade CNPJ Destinação dos Recursos Valor Anual do Repasse
Associação das 07.761.962/0001-02 Manutenção da entidade R$ 18.000,00
Costureiras de Carambeí
Conselho de Segurança 81.643.983/0001-86 Manutenção da entidade R$ 72.000,00
do Município de Carambeí
Associação Parque 04.716.375/0001-03 Manutenção da entidade R$ 75.600,00
Histórico de Carambeí
Art. 2° • Os demais artigos continuam vigorando conforme a Lei nO1030/2013.
Art. 6° • Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de
2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí,
EM 05 DE FEVEREIRO DE 2014.
OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO
PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-D00 - Carambeí - Paraná
ERRA TA:
NA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DOS ATOS DO MUNICIPIO DE
CARAMBEí, PUBLICADO NA PÁGINA 02, NA DATA DE 10 DE FEVEREIRO
DE 2014, HOUVE A PUBLICAÇÃO DA LEI N. 1034/2014, ONDE SE LÊ:
Nome da Entidade CNPJ Destinação dos Valor Anual do
Recursos Repasse
Associação das 07.761.962/0001-02 Manutenção da entidade R$ 18.000,00
Costureiras de Carambei
Conselho de Segurança 81.643.983/0001-86 Manutenção da entidade R$ 72.000,00
do Municipio de
Carambei, PR
Associação Parque 04.716.375/0001-03 Manutenção da entidade R$ 75.600,00
Histórico de Carambeí
LEIA-SE:
Nome da Entidade CNPJ Destinação dos Valor Anual do
Recursos Repasse
Associação das 07.761.962/0001-02 Manutenção da entidade R$ 18.000,00
Costureiras de Carambeí
Conselho de Segurança 81.643.983/0001-86 Manutenção da entidade R$ 75.600,00
do Município de
Carambei, PR
Associação Parque 04.716.375/0001-03 Manutenção da entidade R$ 84.000,00
Histórico de Carambei
FICA REPUBLlCADO O TEXTO NA íNTEGRA NA FORMA ABAIXO:
LEI N° 1034/2014
SÚMULA: MODIFICA O ARTIGO 10 DA LEI N. 1030/2013, QUE CONCEDE
CONTRIBUIÇÃO ÀS ENTIDADES RELACIONADAS
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1
0
- Fica alterado o artigo primeiro da lei n. 1030/2013, o qual
terá o seguinte teor:
" Artigo 1. - Nos termos dos Artigos 25 e 26 da Lei Complementar n" 101
de 04 de maio de 2000, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL às entidades a seguir relacionadas, no exercício
de 2014, nos respectivos valores pré-estabelecidos:
Nome da Entidade CNPJ Destinação dos Valor Anual do
Recursos Repasse
Associação das 07.761.962/0001-02 Manutenção da entidade R$18.000,00
Costureiras de
Carambei
Conselho de Segurança 81.643.983/0001-86 Manutenção da entidade R$ 75.600,00
do Município de
Carambeí, PR
Associação Parque 04.716.375/0001-03 Manutenção da entidade R$ 84.000,00
Histórico de Carambeí
Art. 2
0
- Os demais artigos continuam vigorando conforme a Lei n.
1030/2013.
Art. 3
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí,
EM 05 DE FEVEREIRO DE 2014.
OSMAR JOSÉ BLUM CHINA TO
Prefeito Municipal de Carambeí

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