| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1034 / 2014 |
| Date | 2014-02-05 |
| Ementa | MODIFICA O ART. 1° DA LEI N° 1030/2013, QUE CONCEDE CONTRIBUIÇÃO ÀS ENTIDADES RELACIONADAS. |
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CARAMBEÍ 11 ••Rt; •••.:ITLJIlA MlINICIPA.I. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 LEI N° 1034/2014 SÚMULA: MODIFICA O ART. 1° DA LEI N° 1030/2013, QUE CONCEDE CONTRIBUiÇÃO ÀS ENTIDADES RELACIONADAS A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1°· Fica alterado o art. 1° da Lei nO1030/2013, o qual terá o seguinte teor: "Art. 1° - Nos termos dos Artigos 25 e 26 da Lei Complementar nO 101 de 04 de maio de 2000, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder CONTRIBUiÇÃO SOCIAL às entidades a seguir relacionadas, no exercício de 2014, nos respectivos valores pré-estabelecidos: Nome da Entidade CNPJ Destinação dos Recursos Valor Anual do Repasse Associação das 07.761.962/0001-02 Manutenção da entidade R$ 18.000,00 Costureiras de Carambeí Conselho de Segurança 81.643.983/0001-86 Manutenção da entidade R$ 72.000,00 do Município de Carambeí Associação Parque 04.716.375/0001-03 Manutenção da entidade R$ 75.600,00 Histórico de Carambeí Art. 2° • Os demais artigos continuam vigorando conforme a Lei nO1030/2013. Art. 6° • Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2014. OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-D00 - Carambeí - Paraná ERRA TA: NA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DOS ATOS DO MUNICIPIO DE CARAMBEí, PUBLICADO NA PÁGINA 02, NA DATA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014, HOUVE A PUBLICAÇÃO DA LEI N. 1034/2014, ONDE SE LÊ: Nome da Entidade CNPJ Destinação dos Valor Anual do Recursos Repasse Associação das 07.761.962/0001-02 Manutenção da entidade R$ 18.000,00 Costureiras de Carambei Conselho de Segurança 81.643.983/0001-86 Manutenção da entidade R$ 72.000,00 do Municipio de Carambei, PR Associação Parque 04.716.375/0001-03 Manutenção da entidade R$ 75.600,00 Histórico de Carambeí LEIA-SE: Nome da Entidade CNPJ Destinação dos Valor Anual do Recursos Repasse Associação das 07.761.962/0001-02 Manutenção da entidade R$ 18.000,00 Costureiras de Carambeí Conselho de Segurança 81.643.983/0001-86 Manutenção da entidade R$ 75.600,00 do Município de Carambei, PR Associação Parque 04.716.375/0001-03 Manutenção da entidade R$ 84.000,00 Histórico de Carambei FICA REPUBLlCADO O TEXTO NA íNTEGRA NA FORMA ABAIXO: LEI N° 1034/2014 SÚMULA: MODIFICA O ARTIGO 10 DA LEI N. 1030/2013, QUE CONCEDE CONTRIBUIÇÃO ÀS ENTIDADES RELACIONADAS A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1 0 - Fica alterado o artigo primeiro da lei n. 1030/2013, o qual terá o seguinte teor: " Artigo 1. - Nos termos dos Artigos 25 e 26 da Lei Complementar n" 101 de 04 de maio de 2000, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder CONTRIBUIÇÃO SOCIAL às entidades a seguir relacionadas, no exercício de 2014, nos respectivos valores pré-estabelecidos: Nome da Entidade CNPJ Destinação dos Valor Anual do Recursos Repasse Associação das 07.761.962/0001-02 Manutenção da entidade R$18.000,00 Costureiras de Carambei Conselho de Segurança 81.643.983/0001-86 Manutenção da entidade R$ 75.600,00 do Município de Carambeí, PR Associação Parque 04.716.375/0001-03 Manutenção da entidade R$ 84.000,00 Histórico de Carambeí Art. 2 0 - Os demais artigos continuam vigorando conforme a Lei n. 1030/2013. Art. 3 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2014. OSMAR JOSÉ BLUM CHINA TO Prefeito Municipal de Carambeí