| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 643 / 2008 |
| Date | 2008-12-03 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI 373/2005, NA FORMA QUE ESPECÍFICA: GHLG |
| native_id | 601 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná LEI Nº 643/2008 SÚMULA: Promove alterações na Lei 373/2005, na forma que específica: A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: L E I Art.1º- Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal n° 373/05, conforme segue: Art. 1º- A Prefeitura Municipal de Carambeí, concederá licença remunerada, somente ao servidor público municipal que ocupar o cargo de presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Carambeí. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 03 DE DEZEMBRO DE 2008. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal