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norma nº 643/2008

Tipo Lei
Número / Ano 643 / 2008
Date 2008-12-03
EmentaPROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI 373/2005, NA FORMA QUE ESPECÍFICA: GHLG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
LEI Nº 643/2008 
SÚMULA: Promove alterações na Lei 373/2005, na forma 
que específica: 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: 
L E I
Art.1º- Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal n° 373/05, conforme segue: 
Art. 1º- A Prefeitura Municipal de Carambeí, concederá licença remunerada, 
somente ao servidor público municipal que ocupar o cargo de presidente do Sindicato 
dos Servidores Públicos Municipais de Carambeí. 
 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, 
EM 03 DE DEZEMBRO DE 2008.
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 

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