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norma nº 642/2008

Tipo Lei
Número / Ano 642 / 2008
Date 2008-12-03
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AS ENTIDADES RELACIONADAS. GHLG
native_id603

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Prefeitura Municipal de Carambeí 
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1017 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 
LEI Nº642 /2008
SÚMULA: CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AS 
 ENTIDADES RELACIONADAS 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Artigo 1º - Nos termos do artigo 26, da Lei Complementar Nacional de nº 101, 
de 04 de maio de 2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
Subvenção Social as Entidades abaixo relacionadas, no exercício de 2009 e nos 
respectivos valores 
Nome da Entidade CNPJ 
Tipo de 
Atendimento 
Valor repasse 
mensal 
Associação de Assistência 
Social Evangélica de 
Carambeí – Creche Betel 
77.474.088/0001-08 Educação Infantil 5.000,00 
Associação Assistencial Novo 
Mundo 00.990.199/0001-42 Assistência ao Idoso 6.000,00 
APAE- Associação de Pais e 
Amigos do Excepcional 78.603.925/0001-14 
Assistência ao 
Portador de 
necessidade especial 
9.000,00 
Grupo de Apoio aos Doentes 
Alcoólicos de Carambeí￾GADAC 
03.938.775/0001-09 
Assistência Social 
Geral 3.000,00 
Ação Social Padre Theodorus 
Kopp 00.166.536/0001-81 
Assistência Social 
Geral 8.125,00 
Associação de Assistência 
Social Evangélica de 
Carambeí – ESCOLAR E 
PROSAR 
77.474.088/0001-08 Assistência Social 
Geral 
13.200,00 
2
Prefeitura Municipal de Carambeí 
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1017 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 
Artigo 2º - Os repasses relativos às presentes subvenções serão efetuados mensalmente, 
mediante assinatura de convênio firmado com o Município de Carambeí, na forma da 
resolução nº 03/06, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, desde que a entidade em 
questão esteja em dia com a prestação de contas das parcelas anteriores . 
Artigo 3º - As Entidades beneficiárias dos recursos previstos na presente Lei, deverão 
prestar contas dos recursos recebidos junto a UGT- Unidade Gestora de Transferências da 
Prefeitura do Município de Carambeí, nos moldes da resolução 03/06 do Tribunal de Contas 
do Estado do Paraná . 
Artigo 4º - Para firmar convênio com o Município, a Entidade deverá apresentar o Plano de 
Trabalho para o exercício de 2009, devidamente aprovado pelos Conselhos Competentes . 
Artigo 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias 
já consignadas no Orçamento para o exercício de 2009. 
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2009 e vigorará até 31 de 
dezembro de 2009. 
Gabinete do Prefeito de Carambeí, Estado do Paraná em 03 de dezembro de 2008. 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 

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