| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 2008 |
| Date | 2008-12-03 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AS ENTIDADES RELACIONADAS. GHLG |
| native_id | 603 |
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1 Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1017 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná LEI Nº642 /2008 SÚMULA: CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AS ENTIDADES RELACIONADAS A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º - Nos termos do artigo 26, da Lei Complementar Nacional de nº 101, de 04 de maio de 2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social as Entidades abaixo relacionadas, no exercício de 2009 e nos respectivos valores Nome da Entidade CNPJ Tipo de Atendimento Valor repasse mensal Associação de Assistência Social Evangélica de Carambeí – Creche Betel 77.474.088/0001-08 Educação Infantil 5.000,00 Associação Assistencial Novo Mundo 00.990.199/0001-42 Assistência ao Idoso 6.000,00 APAE- Associação de Pais e Amigos do Excepcional 78.603.925/0001-14 Assistência ao Portador de necessidade especial 9.000,00 Grupo de Apoio aos Doentes Alcoólicos de CarambeíGADAC 03.938.775/0001-09 Assistência Social Geral 3.000,00 Ação Social Padre Theodorus Kopp 00.166.536/0001-81 Assistência Social Geral 8.125,00 Associação de Assistência Social Evangélica de Carambeí – ESCOLAR E PROSAR 77.474.088/0001-08 Assistência Social Geral 13.200,00 2 Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1017 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná Artigo 2º - Os repasses relativos às presentes subvenções serão efetuados mensalmente, mediante assinatura de convênio firmado com o Município de Carambeí, na forma da resolução nº 03/06, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, desde que a entidade em questão esteja em dia com a prestação de contas das parcelas anteriores . Artigo 3º - As Entidades beneficiárias dos recursos previstos na presente Lei, deverão prestar contas dos recursos recebidos junto a UGT- Unidade Gestora de Transferências da Prefeitura do Município de Carambeí, nos moldes da resolução 03/06 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná . Artigo 4º - Para firmar convênio com o Município, a Entidade deverá apresentar o Plano de Trabalho para o exercício de 2009, devidamente aprovado pelos Conselhos Competentes . Artigo 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias já consignadas no Orçamento para o exercício de 2009. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2009 e vigorará até 31 de dezembro de 2009. Gabinete do Prefeito de Carambeí, Estado do Paraná em 03 de dezembro de 2008. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal