| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 639 / 2008 |
| Date | 2008-11-21 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI 400/05, NA FORMA QUE ESPECÍFICA: GHLG |
| native_id | 606 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná LEI Nº 639/2008 SÚMULA: Promove alterações na Lei 400/05, na forma que específica: A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: L E I Art.1º- Fica alterado o § 5 do art. 1º da Lei Municipal 400/2005, acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 588/08, conforme segue: §5º - O servidor perderá o benefício, nos seguintes casos: I- Cessação da deficiência do assistido; II- Solicitação expressa do beneficiário; III- Morte do assistido; IV- Deixar o servidor de submeter-se a reavaliação anual; V- Laudo médico atestando a desnecessidade de manutenção do benefício; VI- Quando da prática pelo servidor de qualquer atividade com ou sem fins lucrativos alheia aos cuidados com o assistido. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 21 DE NOVEMBRO DE 2008. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal