br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

norma nº 638/2008

Tipo Lei
Número / Ano 638 / 2008
Date 2008-11-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG
native_id607

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

1
Prefeitura Municipal de Carambeí 
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1017 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 
LEI Nº 638/2008
 . 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do 
corrente exercício, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 676,01 (seiscentos e 
setenta e seis reais e um centavo), de acordo com as seguintes especificações: 
08
002 
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 
08.224.08012-123 – Atividade de assistência social
3495.3390.93.00.00 – Indenizações e Restituições 
3.1.00.000726 – Conv.União Min. Desenv. Social Combate a Fome 676,01
T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 676,01
 
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o 
Executivo autorizado a utilizar-se de recurso proveniente do excesso de arrecadação da fonte 726, 
no Exercício de 2008 como segue: 
000726 Conv.União Min. Desenv. Social e Combate a Fome 676,01
 
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário e em especial a Lei 628/2008, de 24 de outubro de 2008 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 20 de novembro de 2008. 
Osmar Rickli 
Prefeito Municipal 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder 
a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL e 
dá outras providências

open original →