| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 2008 |
| Date | 2008-11-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG |
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1 Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1017 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná LEI Nº 638/2008 . A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 676,01 (seiscentos e setenta e seis reais e um centavo), de acordo com as seguintes especificações: 08 002 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 08.224.08012-123 – Atividade de assistência social 3495.3390.93.00.00 – Indenizações e Restituições 3.1.00.000726 – Conv.União Min. Desenv. Social Combate a Fome 676,01 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 676,01 Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se de recurso proveniente do excesso de arrecadação da fonte 726, no Exercício de 2008 como segue: 000726 Conv.União Min. Desenv. Social e Combate a Fome 676,01 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e em especial a Lei 628/2008, de 24 de outubro de 2008 Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 20 de novembro de 2008. Osmar Rickli Prefeito Municipal SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá outras providências