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norma nº 634/2008

Tipo Lei
Número / Ano 634 / 2008
Date 2008-10-29
EmentaPROMOVE ALTERAÇÃO NA LEI N°572/08, NA FORMA QUE ESPECIFICA:GHLG
native_id611

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LEI N° 634/2008 
SÚMULA: Promove alteração na Lei n°572/08, na forma que especifica: 
 A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito 
Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. 1° - Fica acrescido na Lei Municipal n°572/08 os Art. 51 e Art. 52, passando a constar da 
seguinte maneira: 
“Art. 51- Fica instituído como piso salarial da categoria dos servidores públicos de Carambeí, o 
salário do nível “A-0” da tabela de vencimentos (anexo IV).” 
 “Art. 52- O adicional de insalubridade será calculado com base no piso salarial instituído no art. 
51 desta Lei.
 Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
EM 29 DE OUTUBRO DE 2008. 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 

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